Ato Adicional de 1834
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O Ato Adicional de 1834 é como ficou conhecida a Lei nº 16, de 12 de agosto de 1834, na jurisdição do Império do Brasil. O Ato Adicional realizou algumas alterações e adições à Constituição de 1824, conforme autorizado pela Lei de 12 de outubro de 1832. Na prática, foi uma revisão da Constituição. A Lei nº 105, de 12 de maio de 1840 estabeleceu como deveria se interpretar alguns dos dispositivos inseridos pelo Ato Adicional. Equivalente atual das emendas constitucionais.
Factos rápidos Lei Regencial nº 16, de 12 de agosto de 1834. ...
Lei Regencial nº 16, de 12 de agosto de 1834. | |
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O texto da lei na Coleção de Leis do Brasil de 1834, publicação da Imprensa Nacional. | |
Propósito | Faz alterações e adições à Constituição de 1824. |
Local de assinatura | Rio de Janeiro, Império do Brasil. |
Autoria | Câmara dos Deputados. |
Signatário(a)(s) | Membros da Câmara dos Deputados e membros da Regência. |
Criado | 1834 |
Ratificação | 16 de agosto de 1834 (189 anos) |
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