Ato administrativo
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Nota: Se procura pelo conceito de ato administrativo em contabilidade, veja ato administrativo (contabilidade).
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Somente o agente público competente pode praticá-lo, sendo prerrogativa exclusiva deste.[1]
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