Certiorari
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Na legislação, certiorari é um processo judicial para buscar a revisão judicial de uma decisão de um tribunal inferior ou agência governamental.[1] Certiorari vem do nome de um mandado de prerrogativa inglês, emitido por um tribunal superior para ordenar que o expediente de primeira instância seja enviado ao tribunal superior para revisão. O termo é latim para "ter certeza", e vem da linha de abertura de tais escritos, que tradicionalmente começava com as palavras latinas "Certiorari volumus ..." ("Queremos ter certeza ...").[2]
Certiorari foi herdado como parte do direito consuetudinário inglês pelos países da Comunidade das Nações e pelos Estados Unidos. Posteriormente, evoluiu no sistema jurídico de cada nação, à medida que as decisões dos tribunais e as alterações estatutárias são feitas. Na lei moderna, certiorari é reconhecido em muitas jurisdições, incluindo Inglaterra e País de Gales (agora chamado de "ordem de anulação"), Austrália,[3] Canadá, Índia,[4] Irlanda, Filipinas[5] e Estados Unidos.[6] Com a expansão do direito administrativo nos séculos XIX e XX, o título de certiorari ganhou uso mais amplo em muitos países, para revisar as decisões de órgãos administrativos, bem como de tribunais inferiores.