Colônia penal
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Uma colônia penal é um assentamento humano usado para exilar prisioneiros e separá-los da população em geral, colocando-os em um local remoto, muitas vezes, uma ilha distante ou território colonial. Embora o termo possa ser usado para se referir a uma instituição correcional localizado em um local remoto, é mais comumente usado para se referir às comunidades de prisioneiros controlado por guardas ou governadores com autoridade absoluta.
Historicamente colônias penais têm sido frequentemente usadas para o trabalho penal na parte economicamente subdesenvolvida do Estado (geralmente colonial) territórios, e em uma escala muito maior do que uma fazenda de prisão.[1]
Na prática, essas colônias penais podem ser pouco mais do que as comunidades de escravos. Os impérios britânico, francês e outros impérios coloniais utilizaram a América do Norte e outras partes do mundo, como a Austrália, como colônias penais em diversos graus, algumas vezes sob o disfarce de servidão ou sistema similar.[2]