Contraparte
De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
Uma contraparte (às vezes contrapartida) é uma entidade legal, entidade não incorporada ou conjunto de entidades às quais possa existir uma exposição ao risco financeiro. A palavra tornou-se amplamente usada na década de 1980, particularmente na época da Basileia I, em 1988.[1]
Contratos bem elaborados geralmente tentam explicar com detalhes explícitos quais são os direitos e obrigações de cada contraparte em todas as circunstâncias possíveis, embora existam limites. Existem disposições gerais sobre como as contrapartes são tratadas nos termos da lei e (pelo menos nos sistemas jurídicos de direito comum) existem muitos precedentes legais que moldam o direito comum[2].