Defensoria Pública da União
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A Defensoria Pública da União (DPU) é uma instituição independente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus, perante o Poder Judiciário da União (a Justiça Federal, a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e a Justiça Militar).
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Defensoria Pública da União | |
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Organização | |
Missão | Democratizar o acesso à justiça e defender os direitos dos necessitados de forma integral e gratuita para promover a dignidade da pessoa humana. |
Chefia | Daniel de Macedo Alves Pereira, defensor público-geral federal |
Localização | |
Sede | Palácio da Agricultura, Bloco F, Quadra 01, Setor Bancário Norte, CEP 70.040-908 – Brasília (DF) |
Histórico | |
Criação | 12 de janeiro de 1994 (30 anos) |
Sítio na internet | |
dpu.def.br |
Foi instituída pela lei complementar 80, de 12 de janeiro de 1994.[1] Suas origens, porém, remontam a 1926, quando o Código de Justiça Militar, baixado pelo decreto nº 17.231A, de 26 de fevereiro de 1926, instituiu a função de Advogado de Ofício, proibindo que os imputados fossem processados sem defesa técnica pela Justiça Militar da União.
Atualmente, Fernando Mauro Barbosa de Oliveira Júnior é o Defensor Público-Geral em exercício. [2]