Difamação sediciosa
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Sedição e difamação sediciosa eram ofensas criminais sob a lei comum inglesa, e ainda são ofensas criminais no Canadá. A sedição é uma conduta aberta, como discurso e organização, que é considerada pela autoridade legal como tendente à insurreição contra a ordem estabelecida: se a declaração for por escrito ou de outra forma permanente, é calúnia sediciosa. Difamação denota uma forma impressa de comunicação, como escrita ou desenho.[1]
O estudioso americano Leonard W. Levy argumenta que a difamação sediciosa "sempre foi um conceito semelhante a um acordeão, expansível ou contraível ao capricho dos juízes".[2]