Episódio afetivo misto
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Um estado afetivo misto ou episódio afetivo misto, anteriormente conhecido como episódio maníaco-misto ou episódio misto, foi definido como um estado em que características exclusivas da depressão e da mania - como episódios de desespero, dúvida, angústia, raiva ou ideação homicida, ideação suicida, clivagem, fuga de ideias, sobrecarga sensorial, energia e irritabilidade elevada - ocorrem simultaneamente ou em sucessão muito curta.
Estado afetivo misto | |
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"Da melancolia à mania", ilustração representado o estado que muitas pessoas num estado misto possam sentir | |
Especialidade | Psiquiatria |
Sintomas | Humor depressivo, fuga de ideias, agitação, ansiedade, irritabilidade/agressividade, desregulação emocional, ideação suicida [1] |
Classificação e recursos externos | |
Leia o aviso médico |
Anteriormente, os critérios diagnósticos para um episódio tanto maníaco como depressivo tinham de ser atendidos de forma consistente e sustentada, com os sintomas durando pelo menos uma semana (ou qualquer duração se a hospitalização psiquiátrica fosse necessária), restringindo assim o reconhecimento oficial de estados afetivos mistos, fazendo com que uma minoria dos pacientes com transtorno bipolar I fosse diagnosticada. Na nomenclatura atual do DSM-5, entretanto, um "episódio misto" não é mais considerada uma doença por si só; em vez disso, o especificador de sintomatologia "com características mistas" pode ser aplicado a qualquer episódio afetivo (maníaco, hipomaníaco ou depressivo), o que significa que agora são oficialmente reconhecidos em pacientes com, além do transtorno bipolar I, transtorno bipolar II e, por convenção, transtorno depressivo maior. Um estado depressivo misto num paciente, entretanto, mesmo na ausência de períodos de mania ou hipomania, efetivamente exclui o diagnóstico de depressão unipolar.