Escritura pública
documento certificado por um notário / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
A escritura pública é a forma escrita de um ato jurídico, ou seja, o veículo de conservação e publicidade das manifestações de vontade que originam negócios jurídicos ou atos jurídicos sentido estrito. É lavrada por um tabelião, o qual é um agente público, consistente em um profissional do direito a quem é conferida a fé pública estatal.
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A escritura pública é considerada no Brasil título executivo extrajudicial, podendo serem suas cláusulas levadas à execução forçada independentemente de sentença judicial em processo de conhecimento.
A escritura pública pode representar qualquer negócio jurídico lícito, bem como um conjunto de negócios destinados a um objetivo.
O papel do notário, entre outros, é ouvir dos interessados os seus objetivos e construir, na escritura, a forma jurídica legalmente adequada para representar suas vontades. Uma vez realizada essa atividade, a escritura é lida e assinada, tornando-se seus termos obrigatórios para os participantes[1].