Esmalte (heráldica)
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No âmbito da heráldica, um esmalte constitui uma das colorações ou padrões aplicados às diversas partes de um brasão.
As regras para a definição, representação e descrição dos esmaltes constituem um dos principais aspetos da heráldica. Apenas é permitido o uso de um número limitado de esmaltes, que se subdividem em três classes: os metais (ouro e prata), as cores (vermelho, azul, verde, preto e púrpura) e as peles ou forros (arminho e veiros). Algumas tradições heráldicas, admitem esmaltes adicionais não tradicionais, tais como o alaranjado ou o sanguinho. A heráldica também admite o uso muito excecional da cor natural na representação de pessoas, animais, vegetais e elementos artificiais, a qual é referida como "de sua própria cor" ou de "carnação" conforme o caso.
Na heráldica, originalmente tanto o termo "esmalte" como "cor" se referiam aos não metais e não peles. A necessidade de existir um termo genérico que incluísse também os metais e as peles, levou a que alguns heraldistas escolhessem um deles como tal. A escolha do termo não é contudo universal, existindo portanto obras de heráldica onde é utilizado termo "cor", para designar todas as colorações e padrões, inversamente usando-se o termo "esmalte" para designar apenas os não metais e não peles. Há ainda heraldistas que usam o termo "cor" ou "esmalte" para designar todas as colorações que não as peles.[1]