Fusos horários no Brasil
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O Brasil observa quatro[1] fusos horários: o Horário de Fernando de Noronha (FNT[2] – Fernando de Noronha Time em UTC-02:00); o Horário de Brasília (BRT[3] – Brasília Time em UTC-03:00); o Horário do Amazonas (AMT[4] – Amazon Time em UTC-04:00); o Horário do Acre (ACT[5] – Acre Time em UTC-05:00). Os fusos horários são regulamentados à lei[6] 12.876 de 30 de outubro de 2013.
ACT | Hora do Acre | UTC−5 | (BRT–2) | |
AMT | Hora do Amazonas | UTC−4 | (BRT−1) | |
BRT | Hora de Brasília | UTC−3 | (BRT) | |
FNT | Hora de Fernando de Noronha | UTC−2 | (BRT+1) |
Em contínua observância entre 1985 e 2019 (cuja introdução ocorreu em 1931) o Horário de Verão no Brasil foi observado com anuais modificações referentes à adoção dos estados e ao tempo em vigor, em diferentes datas de início e término expressas em diferentes decretos.
Não há um padrão para identificação, ou para as siglas dos fusos horários observados em português brasileiro, tal qual ocorre nos EUA – cujos fusos horárias observadas são oficializadas como Horário Oriental; Horário Central; Horário das Montanhas; Horário do Pacífico; Horário do Alasca; Horário do Havaí[7]. É exceção o termo Horário de Brasília, expressado aos estados que observam diferentes horários, quando algum evento é planejado para execução, conforme o Horário de Brasília – como a aplicação das provas do ENEM, a ocorrer simultaneamente no país.
A padronização dos horários foi introduzida em 1º de janeiro de 1914, após publicação do DPL[8] 2.784, de 18 de junho e do decreto [9] 10.546, de 5 de novembro de 1913. Antes, cada lugar sincronizava os relógios conforme o horário solar aparente; havia uma diferença horária[10] de c. de 13 minutos e 54 segundos da então capital federal (até 1960) Rio de Janeiro (c. GMT-02:52:41) a São Paulo (c. GMT-03:06:35) como exemplo – esta que deixou de existir com o estabelecimento do atual Horário de Brasília a ambas capitais e estados homônimos.
A determinação, conservação e disseminação da Hora Legal Brasileira (HLB) é competência da Divisão do Serviço da Hora (DSHO), do Observatório Nacional (ON), onde é possível a sincronização horária conforme os relógios exibidos no website[11] da instituição, que por sua vez mantém precisão milimétrica por serem relógios atômicos de césio.