Lei de Crimes Ambientais
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O meio ambiente ecologicamente equilibrado – dentro do qual estão inclusos o físico, o artificial, o do trabalho e o cultural – é um bem jurídico protegido pelo ordenamento interno, bem como por diversos tratados e convenções internacionais que foram ratificados pelo Brasil. Ele entrou para o rol de direitos fundamentais determinados pela Constituição de 1988 como um direito de terceira geração, sendo assim de titularidade coletiva. Cabe destacar que os direitos de terceira geração não se baseiam, como os demais, em uma atuação negativa ou positiva do Estado, mas são direitos em que há um dever de cuidado compartilhado entre ele e a sociedade civil.
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A Lei 9.605/98, também conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, foi criada durante o mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1998, e foi responsável por determinadas modificações no Direito Ambiental Brasileiro. Muitas condutas as quais eram encaradas juridicamente apenas como contravenções foram, a partir da promulgação da Lei, tratadas como crimes. Além disso, a Lei dos Crimes Ambientais passou a prever a responsabilização penal de pessoas jurídicas e também estabeleceu quais seriam os atos lesivos ao meio ambiente e ao ecossistema, preocupando-se em proteger o patrimônio artístico-cultural, e estabelecer a maneira correta de responder pelas lesões, seja no âmbito penal ou administrativo.