Lei do Banimento (Portugal)
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A Lei do Banimento foi uma lei promulgada em 19 de dezembro de 1834 pela Rainha D. Maria II de Portugal na qual, após a Guerra Civil (1828-1834), se obrigou ao exílio o ex-infante Miguel de Bragança, então já destituído do estatuto de realeza e dos direitos de sucessão ao trono de Portugal, e a todos os seus descendentes.[1]
Quatro anos mais tarde, esta Lei foi reforçada com a promulgação da Constituição de 1838, na qual o artigo 98 estipulava que "A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão". Contudo, em 1842, esta Constituição foi revogada e foi restaurada a Carta Constitucional de 1826, a qual não continha qualquer cláusula de exclusão do ramo Miguelista. Porém, ainda assim o ex-infante D. Miguel e todos os seus descendentes mantiveram-se no exílio até à segunda metade do século XX, reconhecendo que o reinado efetivo dos monarcas da Casa de Bragança-Saxe-Coburgo-Gota lhes retirara todos os direitos de sucessão dinástica.
Alguns dias após a implantação da República Portuguesa, foi promulgada a Lei da Proscrição (a 15 de outubro de 1910). Esta lei obrigou ao exílio de todos os ramos da Família Real Portuguesa. A Lei do Banimento veio apenas a ser revogada pela Assembleia Nacional Portuguesa a 27 de maio de 1950,[2] permitindo o regresso a Portugal dos descendentes do ex-infante D. Miguel, assim como dos descendentes da Casa de Bragança-Saxe-Coburgo-Gota e da Casa de Loulé.