Ordália
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Ordálio ou ordália, também conhecida como juízo de Deus (judicium Dei, em latim), é um tipo de prova judiciária antiga, usada para determinar a culpa ou a inocência do acusado por meio da participação de elementos da natureza e cujo resultado é interpretado como um juízo divino.[1][2] O acusado submetia-se a torturas ou provas físicas que supostamente provariam a sua inocência caso não lhe causassem dano.[3]
De uso relativamente amplo em todo o mundo antigo, na Europa teve seu uso gradativamente diminuído, sobretudo por influência de alguns advogados, teólogos e de figuras da Igreja. Pedro Cantor chamou a atenção para a o fato de que a exigência da ordália equivalia a procurar um milagre, e assim violava a injunção bíblica: "'não tentarás o Senhor teu Deus".[4]
Em 1157, a prova do ferro quente foi ordenada pelo Concílio de Reims para todos os suspeitos de heresia. Em 1210, treze anos após a morte de Pedro Cantor, o bispo Henrique de Estrasburgo ordenou esse tratamento para cerca de 100 hereges.[4]
Alguns Papas a condenaram em diversos momentos, notadamente pela ação de Estêvão VI, em 887/888, de Alexandre II, em 1063,[5] e, mais prominentemente, de Inocêncio III, que no IV Concílio de Latrão em 1215 proibiu que o clero cooperasse com julgamentos por fogo e por água, substituindo-os pela compurgação (um misto de juramento e testemunho; ou, dando-lhe outra tradução, julgamento por juramento).[6] Os dois sistemas acabaram por ser gradualmente substituídos , a partir dessa mesma época, pelo julgamento por um júri.[7] Contudo o ordálio pela água continuou a ser usado no período da caça às bruxas.[8]