Pacto antenupcial
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Pacto antenupcial (ou convenção antenupcial, e acordo pré-nupcial) constitui um contrato formal e solene celebrado entre os noivos no qual, em momento anterior ao casamento, as partes regulamentam as questões patrimoniais deste, como a escolha do regime de bens que vigorará entre eles durante o matrimônio - caso não optem pelo regime de comunhão parcial de bens - e quaisquer outras, como doações, ou gravação de bens com cláusula de incomunicabilidade, caso optem pelo regime de comunhão universal de bens. [1]
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O pacto antenupcial é classificado como negócio jurídico celebrado sob condição suspensiva, pois sua eficácia fica condicionada à ocorrência de casamento.[2] Com efeito, o pacto deverá ser feito por escritura pública devidamente registrada para que produza efeitos perante terceiros. E ainda deverá ocorrer o casamento na sequência, sob pena de sua ineficácia.[3]