Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é um dos órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União, [2] no qual atuam os Procuradores da Fazenda Nacional, sob a chefia do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, cargo atualmente ocupado pela procuradora Anelize Almeida. [3]
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional | |
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Organização | |
Natureza jurídica | Órgão da Advocacia-Geral da União inserido administrativamente no Ministério da Fazenda |
Missão | Promover a justiça fiscal e assegurar recursos à sociedade com integridade e respeito ao cidadão |
Chefia | Anelize Almeida (Procuradora-Geral da Fazenda Nacional)[1] |
Número de funcionários | Em 2019, 2.126 procuradores e 5.359 servidores técnico-administrativos e demais colaboradores. |
Localização | |
Sede | Órgão Central: SAUN, Quadra 5, Lote C –
Torre D - Centro Empresarial CNC Cep: 70040-250 Brasília – DF |
Histórico | |
Antecessor | José Levi Mello do Amaral Júnior |
Criação | 1609 (415 anos) |
Sítio na internet | |
www |
Compete ao órgão apurar a liquidez, certeza e legalidade dos créditos tributários ou de qualquer outra natureza e inscrevê-los em dívida ativa da União, promovendo sua cobrança, amigável ou judicial.
À PGFN cabe, também, a assessoria e consultoria jurídica do Ministério da Fazenda, examinando, também, a legalidade dos contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios da pasta, inclusive os referentes à dívida pública interna e externa. Ainda quanto a consultoria, cabe o exame prévio e a legalidade dos despachos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação e as suas ratificações, dos atos convocatórios e de contratos, concessões, permissões, acordos, ajustes ou convênios celebrados pelo Ministro de Estado, pelo Secretário-Executivo, pelos Secretários Especiais, pelo Procurador-Geral ou pelos dirigentes dos órgãos do Ministério.
Também, compete ao órgão a representação da União no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras e em outros órgãos de deliberação coletiva