Protocolo de Nagoia
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O Protocolo de Nagoia, nome simplificado pelo qual é conhecido o Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição de Benefícios Decorrentes da sua Utilização da Convenção sobre Diversidade Biológica, é um acordo internacional suplementar à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB).
Protocolo de Nagoia | |
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Partes (até 2015)
assidado, mas não ratificado (até 2015)
não signatário, mas signatário da Convenção sobre Diversidade Biológica (até 2015)
não signatário, e não signatário parte da Convenção sobre Diversidade Biológica (até 2015) | |
Local de assinatura | Nagoia |
Signatário(a)(s) | 92 |
Partes | 128 |
Depositário(a) | Secretário-Geral das Nações Unidas |
Criado | 30 de novembro – 12 de dezembro de 2015 |
Assinado | 29 de outubro de 2010 |
Em vigor | 14 de outubro de 2014 |
Esse acordo estabelece parâmetros e condições para o acesso de recursos genéticos e garantia na repartição dos benefícios obtidos a partir do uso de recursos genéticos com quem os forneceu, como por exemplo, países detentores de grande biodiversidade. A repartição dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos, contribuiriam, assim, para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade.[1][2]
O protocolo foi adotado em 29 de outubro de 2010 na cidade de Nagoia, Prefeitura de Aichi, no Japão, e entrou em vigor em 12 de outubro de 2014.[3] Em outubro de 2020, foi ratificado por 128 partes, que inclui 127 Estados membros da ONU e a União Europeia. No Brasil, foi ratificado pelo Senado Federal em 6 de agosto de 2020.[4]