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Estatuto
Conjunto de normas jurídicas Da Wikipédia, a enciclopédia livre
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Estatuto (do latim statutus) é um conjunto de regras ou leis estabelecidas por uma organização ou comunidade para regular a si mesma, conforme permitido ou previsto por alguma autoridade superior.[1]

Normas gerais
Existem normas com força de lei ou regulamentares, que recebem o nome de estatuto. Normalmente recebem esse nome por razões históricas, e, muitas vezes, apenas dão uma regulamentação para um coletivo concreto. São normas com efeitos erga omnes.
Um exemplo é do Estatuto dos Trabalhadores, que é o nome dado à lei que regulamenta as relações trabalhistas e os direitos sindicais.
Na Espanha, pode-se mencionar o Estatuto de autonomia regional, que são as normas que regulam as competências de cada Comunidade Autônoma (existe um estatuto para cada comunidade). Neste caso, o nome 'estatuto' implica que trata-se de uma norma especial, na qual existe um sistema de aprovação especial conjunta por parte do parlamento autônomo e o Estado.
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Estatutos de uma sociedade
Em Direito Societário recebe o nome de estatutos aquela norma, acordada pelos sócios ou fundadores, que regulamenta o funcionamento de uma pessoa jurídica, quer seja uma sociedade, uma associação ou uma fundação. Em geral, é comum a todo o tipo de órgãos colegiados, incluindo entidades sem personalidade jurídica.
As suas funções básicas, entre outras, são as seguintes:
- Regular o funcionamento da entidade frente a terceiros (por exemplo, normas para a tomada de decisões, representantes, etc.).
- Regular os direitos e obrigações dos membros e das relações entre eles.
Neste caso, a norma fundamentalmente tem efeitos inter partes.
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Estatutos do Brasil
Referências
- «Estatuto». Michaelis
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