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Instrumentos de Gestão Territorial

legislação portuguesa Da Wikipédia, a enciclopédia livre

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 Nota: "IGT" redireciona para este artigo. Para outros significados, veja Glicemia de jejum alterada.

Os Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) são um conjunto de documentos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de setembro que têm como objetivos o estabelecimento do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT) [1], onde se definem algumas das principais regras sobre o planeamento e ordenamento do território de Portugal.

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Atualizações

Os IGT foram já alterados por duas vezes para desta maneira melhor desempenharem as suas tarefas de regulamentação. A primeira foi através do Decreto-Lei n.º 310/2003 de 10 de dezembro e o segundo foi o Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de setembro. DL nº380/99, de 22 de Setembro Republicado pelo DL nº46/2009, 20 de Fevereiro, e alterado pelo DL nº181/2009, de 7 de Agosto e DL nº2/2011, de 6 de Janeiro.

Mais recentemente, a política de ordenamento do território e de urbanismo encontra-se estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, referente ao novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

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Caracterização

Resumir
Perspectiva

Os IGT têm vários níveis consoante o pormenor a que se referem; existem 4 níveis de organização: nacional, regional, intermunicipal e municipal.

Na tabela seguinte estão definidos os vários planos constituintes dos IGT.

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NUTS II de Portugal.

Âmbito Nacional

Mais informação Nome, Sigla ...

Âmbito Regional

Mais informação Nome, Sigla ...

Âmbito Intermunicipal

Mais informação Nome, Sigla ...

Âmbito municipal

Mais informação Nome, Sigla ...


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Referências

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