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Príncipe Imperial do Brasil
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Príncipe Imperial do Brasil (Princesa Imperial, no feminino) foi o título conferido ao herdeiro aparente ou presuntivo do trono do Império do Brasil, durante os reinados dos imperadores Pedro I e Pedro II. Após o golpe que proclamou a República, em 15 de novembro de 1889, o título continuou a ser usado pelos descendentes da família imperial brasileira, de jure, sem reconhecimento oficial do Estado.[1]
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De acordo com a constituição brasileira de 1824, apenas o primeiro na linha sucessória recebia o título de Príncipe Imperial, cabendo aos demais filhos do monarca o título de Príncipe (sem contudo ter qualquer ligação com o antigo título português). O primogênito do Príncipe Imperial era denominado Príncipe do Grão-Pará. À regra, todavia, fizeram-se diversas exceções ao longo da história, ante a necessidade de se designar um herdeiro aparente ao trono brasileiro enquanto o imperador não tivesse filho. Assim o foi quando da maioridade de Pedro II, designando-se sua irmã Januária como sua herdeira aparente.
Após a Proclamação da República, o movimento monarquista brasileiro passou a utilizar o título informal de Chefe da Casa Imperial Brasileira para designar o herdeiro de jure do trono imperial, e não o de Príncipe Imperial, que fica para o segundo na linha.


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Norma constitucional de 1824
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A constituição brasileira de 1824, revogada em 1891, estabelecia em seu art. 105 que "o herdeiro presuntivo do Império terá o título de – Príncipe Imperial, e o seu primogênito o de – Príncipe do Grão-Pará".[2]
Privilégios inerentes ao título

Conforme o artigo 46, capítulo 3, título IV, da constituição brasileira de 1824, os príncipes brasileiros recebiam automaticamente o cargo de senadores, logo que chegassem à idade de vinte e cinco anos.[2]
Dessa forma, em 1871, a princesa imperial, Dona Isabel, tornou-se a primeira senadora do Brasil. Há que se notar que foi a única a desfrutar desse dispositivo constitucional, haja vista que todos os príncipes brasileiros que a antecederam morreram antes dos vinte e cinco anos ou se casaram com estrangeiros e partiram do país, à exceção de seu pai, que assumiu o trono imperial do Brasil aos catorze anos de idade, e de sua tia Maria da Glória de Bragança, que assumiu o trono português aos quinze anos de idade, como Maria II. Depois de D. Isabel, a monarquia foi extinta antes que os príncipes pudessem tornar-se senadores.
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Uso do título
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A Constituição brasileira de 1891, em seu art. 72, extinguiu os título de nobreza ao estabelecer, em definitivo, que "todos são iguais perante a lei" (§ 2º) e que, portanto, "a República não admite privilégios de nascimento, desconhece foros de nobreza e extingue as ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos e de conselho".[3]
Quase que concomitante à promulgação constitucional foi expedido o aviso ministerial de 23 de março de 1891, em que, João Barbalho Uchôa Cavalcanti, então ministro dos negócios do interior, responde a questionamento do ministério da Guerra sobre como usar títulos e condecorações com o mandamento do parágrafo 2º do artigo 72 da constituição recém-promulgada. O documento pondera que quem tinha títulos poderiam usar e cita que um decreto do governo provisório criou o título de "generalíssimo" para Deodoro da Fonseca e ainda que muitos dos signatários da Constituição de 1891 assinaram com seus títulos.[4]
Com a promulgação da Constituição de 1988, o artigo 72 da Constituição Brasileira de 1891 não é mais válido. Embora a Constituição de 1988 proíba o Estado de conceder novos títulos de nobreza ou reconhecê-los oficialmente, o uso de títulos antigos, como forma de identificação histórica ou cultural por descendentes da antiga monarquia, não é considerado ilegal.[5]
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Lista de príncipes imperiais
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Maria da Glória foi Princesa Imperial e herdeira aparente ao trono imperial brasileiro nos períodos 1822–1825 e 1831-1835, perdendo o título para o recém-nascido D. Pedro de Alcântara. Contudo, após a ascensão de seu irmão como Imperador Dom Pedro II em 7 de abril de 1831, D. Maria voltou a ser Princesa Imperial até a promulgação do da Lei n.91 de 30 de outubro de 1835, quando deixou de ser considerada membro da família imperial.[6][7]
Ver também
Referências
- Embora a Constituição de 1988 proíba o Estado de conceder novos títulos de nobreza ou reconhecê-los oficialmente, o uso de títulos antigos, como forma de identificação histórica ou cultural por descendentes da antiga monarquia, não é considerado ilegal.
- «Constituição Politica do Imperio do Brazil». Planalto. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Consultado em 8 de agosto de 2020
- Brasil. «Constituição brasileira de 1891». Planalto.gov.br. Consultado em 30 de setembro de 2020
- A Constituição de 1988 veda explicitamente a concessão de títulos de nobreza pelo Estado (art. 19, I), mas não há disposição proibindo o uso privado ou honorífico de títulos por descendentes da antiga nobreza.
- BARMAN, Roderick J. Citizen Emperor: Pedro II and the Making of Brazil, 1825–1891. Stanford: Stanford University Press, 1999, p.430
- Lei n.º 91, de 30 de outubro de 1835 Arquivado em 15 de julho de 2014, no Wayback Machine.
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Bibliografia
Ligações externas
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