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Procurador-Geral da República (Portugal)
presidente da Procuradoria-Geral da República de Portugal Da Wikipédia, a enciclopédia livre
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O Procurador-Geral da República é o magistrado ao qual compete exercer a direção, fiscalização, representação e execução do Ministério Público de Portugal. Assegura a chefia da Procuradoria-Geral da República, o órgão superior do Ministério Público, bem como preside aos respetivos Conselho Superior e Conselho Consultivo.
O Procurador-Geral da República é nomeado e exonerado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo. O seu mandato dura seis anos e pode ser renovado ilimitadamente, embora nenhum dos dois últimos titulares tenha sido reconduzido no cargo.
Tem categoria, tratamento e honras iguais aos do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e usa o mesmo traje profissional que este. É o único magistrado do Ministério Público designado pelo poder político e o único a quem não se exigem requisitos de formação numa área específica. É coadjuvado e substituído pelo Vice-Procurador-Geral da República.
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História
O cargo de Procurador-Geral da Coroa foi criado pelo a decreto nº 24 de 16 de maio de 1832 (Decreto de reforma das justiças), no âmbito das reformas políticas decorrentes do estabelecimento da Monarquia constitucional. O primeiro titular do cargo foi o magistrado João Baptista Felgueiras, nomeado a 3 de novembro de 1833.
Em 1869, absorveu as funções que competiam ao Procurador-Geral da Fazenda, cargo então extinto, passando a designar-se procurador-geral da Coroa e Fazenda.
Na sequência da implantação da República em 1910, foi-lhe dada a designação de Procurador-Geral da República, que ainda hoje se mantém.
Desde 12 de outubro de 2018, a função é desempenhada por Lucília Gago, a segunda mulher e a 24.ª pessoa a ocupar o cargo de Procurador-Geral.[1][2][3]
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Competências
Resumir
Perspectiva
Segundo o Estatuto do Ministério Público, compete ao Procurador-Geral da República:
- Presidir à Procuradoria-Geral da República;
- Representar o Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça, no Tribunal Constitucional, no Supremo Tribunal Administrativo, no Supremo Tribunal Militar e no Tribunal de Contas;
- Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer norma;
- Promover a defesa da legalidade democrática;
- Dirigir, coordenar e fiscalizar a atividade do Ministério Público e emitir as diretivas, ordens e instruções a que deve obedecer a atuação dos respetivos magistrados;
- Convocar o Conselho Superior do Ministério Público e o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e presidir às respetivas reuniões;
- Informar o Ministro da Justiça da necessidade de medidas legislativas tendentes a conferir exequibilidade aos preceitos constitucionais;
- Fiscalizar superiormente a atividade processual dos órgãos de polícia criminal;
- Inspecionar ou mandar inspecionar os serviços do Ministério Público e ordenar a instauração de inquérito, sindicâncias e processos criminais ou disciplinares aos seus magistrados;
- Propor ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias ou a pôr termo a decisões divergentes dos tribunais ou dos órgãos da Administração Pública;
- Intervir, pessoalmente ou por substituição, nos contratos em que o Estado seja outorgante, quando a lei o exigir;
- Superintender nos serviços de inspeção do Ministério Público;
- Dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, aos procuradores-gerais-adjuntos e aos inspetores do Ministério Público;
- Exercer sobre os funcionários dos serviços de apoio técnico e administrativo da Procuradoria-Geral da República e dos serviços que funcionam na dependência desta a competência que pertence aos ministros, salvo quanto à nomeação;
- Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
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Procuradores-gerais
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Referências
- «A Procuradora-Geral da República». Portal do Ministério Público. Consultado em 3 de setembro de 2018
- «Constituição da República Portuguesa». Assembleia da República. Consultado em 3 de setembro de 2018
- «Estatuto do Ministério Público». Portal do Ministério Público. Consultado em 3 de setembro de 2018
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