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Republicanismo
defesa da república como forma de governo Da Wikipédia, a enciclopédia livre
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O republicanismo é a ideologia segundo a qual uma nação é governada como uma república, na qual o chefe de Estado é escolhido através do voto ou do congresso (como em repúblicas parlamentares) para assumir a função por um determinado tempo, diferente da monarquia, na qual o indivíduo fica até o fim da vida ou sua abdicação.[1]

Entretando nas repúblicas o cargo de chefe de estado pode ser hereditário ou ter monarcas (hereditários ou não) como por exemplo; República de Genova, República de Florença, República das Duas Nações, República de Veneza, República Holandesa, Comunidade da Inglaterra, Escócia e Irlanda e Império Romano (de 27 ac a 284 de jure).
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Republicanismo na história
O termo "república" remonta à antiguidade greco-romana, e a moderna ideologia republicana tomou formas ligeiramente diferentes, dependendo se ela foi desenvolvida nos Estados Unidos, França ou Irlanda.[2]
Na versão ocidental, desenvolvida especialmente a partir dos escritos de Rousseau, defendeu o princípio da soberania popular e da participação popular. No entanto, no meio do século XX, inclui uma perspectiva individualista, isto é, assume-se que os indivíduos procuram a sua felicidade em si mesmo ao invés de uma participação política.[3]
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Republicanismo na Época Moderna
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Republicanismo, Humanismo Cívico e Maquiavel
O republicanismo moderno tem raízes profundas no humanismo cívico do Renascimento italiano. A partir do século XIV, eruditos como Francesco Petrarca promoveram a redescoberta de textos clássicos, especialmente de autores como Cícero, Quintiliano e Tito Lívio, nos quais encontraram modelos morais e políticos voltados para a vida pública. Essas ideias influenciaram diretamente o debate político nas cidades-Estado italianas, como Florença, Veneza e Gênova, onde o autogoverno e a participação cívica eram questões centrais.
O principal eixo dos debates renascentistas opunha autocracia e republicanismo, definidos respectivamente como o governo de um (monarca, príncipe ou senhor) e o governo de muitos (cidadãos ou magistrados). A decisão política, portanto, deveria ser concentrada ou compartilhada? Essa questão tornou-se central na teoria política da época. No interior desse contexto, Nicolau Maquiavel emergiu como um dos principais teóricos do republicanismo moderno. Em Discursos sobre a Primeira Década de Tito Lívio, Maquiavel argumentou que as disputas e divergências políticas eram elementos positivos da vida republicana. Para ele, a liberdade não era fruto da harmonia artificial entre grupos, mas do conflito institucionalizado entre diferentes interesses, sobretudo entre “os grandes” e “o povo”. Uma república livre seria aquela capaz de construir instituições sólidas que canalizassem essas tensões, promovendo leis equilibradas e evitando abusos. Essa visão contrasta com o republicanismo clássico, que frequentemente tratava o conflito como sinal de degeneração política.
Ainda assim, tanto no republicanismo clássico quanto no renascentista, persistia a defesa do diálogo deliberativo como meio legítimo de solucionar disputas e preservar o bem comum. A figura do cidadão ativo e virtuoso permanecia no centro das discussões, reforçando a dimensão ética da participação política.[4]
Experiência Inglesa
A experiência inglesa dos séculos XVII e XVIII representou outro marco decisivo na formação do republicanismo moderno. O contexto das guerras civis (1642–1651), do regicídio de Carlos I (1649) e República de Cromwell alimentou intensos debates sobre o significado de liberdade, tirania e representação política. Influenciados pelas interpretações renascentistas de Maquiavel e pelos valores do humanismo cívico, pensadores como James Harrington, John Milton e, mais tarde, John Locke exploraram a ideia de que os indivíduos eram verdadeiramente livres apenas quando podiam agir segundo decisões tomadas por si mesmos – e não quando estavam submetidos à vontade arbitrária de um governante. Assim, a liberdade era concebida como não-dominação, conceito próximo ao defendido pelo republicanismo romano.[5]
A partir desse princípio, intensificou-se o sentimento antimonárquico, sobretudo após o regicídio, quando emergiu a questão: quem deve ser o detentor da liberdade, um governante único ou a comunidade dos cidadãos? A resposta republicana sustentava que somente uma república, baseada em leis estáveis, instituições representativas e magistraturas abertas aos cidadãos mais virtuosos, seria capaz de garantir direitos fundamentais, como vida, liberdade e propriedade. Essa tradição contribuiu para o surgimento de uma reflexão republicana que combinava participação cívica, limitação do poder e defesa do Estado de direito. Elementos desse pensamento influenciaram profundamente debates posteriores, incluindo a formulação das constituições inglesa (no longo processo pós-1688) e norte-americana (1787).[6]
Caso Norte-Americano
O desenvolvimento do republicanismo nos Estados Unidos ocorreu no contexto intelectual marcado pelos ideais burgueses e racionalistas que acompanharam a formação da primeira república moderna. Durante muito tempo, diversos intérpretes norte-americanos associaram a própria noção de modernidade ao liberalismo, entendendo que pensadores como Montesquieu e Kant só poderiam ser considerados modernos por serem liberais. A partir dessa leitura, tornou-se comum localizar as raízes da Revolução Americana quase exclusivamente no pensamento de John Locke, cujas formulações sobre governo limitado, propriedade e consentimento passaram a ser vistas como o núcleo filosófico da independência.[7]
Essa interpretação foi amplamente revisada por autores como J. G. A. Pocock, que em The Machiavellian Moment (1975) demonstrou que o republicanismo teve papel tão decisivo quanto o liberalismo na cultura política das colônias. Segundo Pocock, o imaginário dos founding fathers era fortemente moldado por tradições republicanas de longa duração – oriundas do Renascimento italiano, do humanismo cívico e da literatura política inglesa dos séculos XVII e XVIII. Nas décadas que antecederam a ruptura com a metrópole, líderes coloniais recorreram à história antiga e moderna em busca de exemplos de virtude, corrupção, liberdade e decadência, incorporando elementos centrais do republicanismo atlântico.
Nesse ambiente intelectual, o tema da separação dos poderes não surgiu inicialmente como prioridade. Ele ganhou centralidade apenas quando os revolucionários perceberam que o enfraquecimento das autoridades executivas tradicionais havia ampliado excessivamente o poder das assembleias legislativas. Como resposta a esse problema, os Estados Unidos articularam um modelo de separação de poderes formalizado e mecânico, inédito quando comparado às repúblicas precedentes. Esse arranjo combinava a dispersão de certas funções governamentais com a centralização de outras, preservando, contudo, o princípio de que a soberania permanecia indivisivelmente ancorada no povo.[8]
Outra característica distintiva do republicanismo norte-americano foi a clara diferenciação entre “política constitucional” e “política normal”. A primeira tratava dos fundamentos estruturais do regime e de seus limites institucionais; a segunda dizia respeito ao cotidiano da vida política, marcado pela deliberação e pela disputa entre interesses concorrentes. Essa distinção reforçou a ideia de que a solidez da república dependia, antes de tudo, de mecanismos institucionais estáveis, concebidos para prevenir a corrupção e assegurar o exercício legítimo da soberania popular.[9]
Ao contrário das tradições clássicas e renascentistas, o tema da virtude cívica ocupou posição secundária nos debates americanos. De modo geral, os revolucionários adotaram um republicanismo mais procedimental do que moral, preocupado menos com a formação ética do cidadão e mais com a criação de dispositivos institucionais capazes de evitar abusos de poder. Por isso, costuma-se caracterizar o republicanismo da Revolução Americana como mecânico, centrado na arquitetura jurídica e no equilíbrio entre funções do governo, e não na promoção de valores cívicos como honra ou virtude individual.
Republicanismo e a Revolução Francesa
A consolidação do republicanismo francês no final do século XVIII é frequentemente vista pelos estudiosos como um momento decisivo na história do pensamento político ocidental. Trata-se de uma etapa em que diversas correntes intelectuais, debates sociais e transformações institucionais convergiram para redefinir os fundamentos da vida pública. Como observa a historiografia recente, esse período não apenas aprofundou o vocabulário republicano europeu, mas também inaugurou novos modos de compreender a cidadania, a liberdade e o papel do Estado.
Segundo análises como a de Newton Bignotto[10], a experiência republicana na França levaria ainda décadas para adquirir estabilidade institucional, alcançando uma forma duradoura somente com a instalação da Terceira República na década de 1870. Contudo, os alicerces conceituais dessa tradição foram estabelecidos ao longo das décadas finais do Setecentos, quando novas concepções de indivíduo, história e política começaram a se consolidar. Nilo Odalia destaca que o século XVIII foi crucial para o surgimento da ideia do homem comum como sujeito de direitos civis, ao mesmo tempo em que emergia uma percepção inédita da própria posição humana na história. É nesse contexto que a noção de felicidade coletiva ganha forma, entendida não como satisfação individual, mas como objetivo a ser alcançado pela comunidade política.
A Revolução Francesa desempenhou papel central nesse processo ao derrubar a legitimidade da ordem hierárquica do Antigo Regime. A partir daí, caberia ao Estado garantir não apenas os direitos individuais, mas as condições que permitissem o exercício pleno da liberdade. Como argumenta Hannah Arendt, o desafio revolucionário ultrapassava a simples reivindicação de liberdades civis já vividas no âmbito privado: tratava-se de tornar visível e operante uma esfera pública, um espaço no qual a liberdade pudesse aparecer e se afirmar de modo institucionalizado. Para ela, a fundação de um corpo político capaz de sustentar esse espaço constituía o núcleo da experiência revolucionária.[6]
Outro elemento distintivo da tradição republicana francesa foi a ênfase na unidade e indivisibilidade da nação, característica sublinhada por autores como Bignotto. Essa concepção, profundamente marcada pelo contexto da Revolução, buscava garantir coesão política e impedir a fragmentação da soberania popular. Nesse sentido, temas como virtude cívica, interesse público e soberania popular tornaram-se centrais. A virtude, compreendida como prioridade do bem comum sobre os interesses particulares, era vista como condição indispensável para a preservação da liberdade e da própria república.
O pensamento de Jean-Jacques Rousseau teve impacto decisivo na formulação dessa matriz republicana. Suas reflexões sobre vontade geral, liberdade política e educação cívica inspiraram diversas correntes que atuaram tanto no debate revolucionário quanto na construção de instituições posteriores. A tradição francesa apropriou-se especialmente de suas concepções de virtude cívica, de sua valorização da liberdade como participação ativa na vida política e da ideia de que o interesse público deve orientar as ações do Estado e dos cidadãos.
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Neorrepublicanismo
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Perspectiva
Desde fins dos anos 1980 e começos dos 1990 tem ressurgido uma corrente teórica republicana, ou neorrepublicana, especialmente nos países anglo-saxões. Os principais autores desse ressurgimento são, do ponto de vista da Teoria Política (ou da Filosofia Política), o irlandês Phillip Pettit, autor de Republicanism e, do ponto de vista da História, o inglês Quentin Skinner, autor de Liberty before Liberalism.
A teoria neorrepublicana de Pettit baseia-se na ideia de liberdade como "não-dominação" ou, de maneira mais direta, como "não-arbitrariedade". Para definir essa categoria, Pettit recupera as "duas liberdades" definidas por Isaiah Berlin (retomando uma ideia do francês Benjamin Constant), a liberdade negativa e a positiva.
A liberdade positiva consiste na participação direta dos cidadãos na vida política, com eles decidindo pessoal e constantemente os assuntos públicos; é o modelo característica e propriamente democrático, da Atenas idealizada por J.-J. Rousseau, em que todos participam do público e não há exatamente vida privada. Todos os cidadãos são livres porque submetem-se às leis que eles mesmos fizeram.[11][12]
A liberdade negativa consiste na ação desimpedida dos cidadãos em suas vidas particulares, em que o Estado é limitado e não oferece muitos empecilhos para os cidadãos. Como o que importa é a ausência de obstáculos à ação dos indivíduos - e há leis que devem impedir algumas ações, como as que proíbem matar -, toda lei é vista como cerceadora das liberdades. Os cidadãos participam da vida política por meio do processo representativo, ou seja, por meio da escolha de representantes (deputados). Esse é o ideal liberal, como exposto, por exemplo, por John Locke e os federalistas.[13][14][15]
A liberdade como não-arbitrariedade considera que as leis não são fundamentalmente obstáculos à ação individual, mas são constituidoras das liberdades: sem leis, ou seja, sem Estado não é possível a liberdade. Todavia, os cidadãos não participam da vida política (i. e., do Estado) o tempo inteiro, nem é o "povo" reunido em assembleia pública na ágora o autor das leis; a atuação dos cidadãos consiste em exercer um papel de fiscal e controlador do Estado, pelos mais variados meios, de modo a evitar e a impedir as arbitrariedades estatais. No modelo de Pettit, o processo legiferante continua nas mãos dos representantes eleitos, ou seja, dos deputados. O grande exemplo histórico é a Roma republicana, anterior ao Império e ao governo de Otávio Augusto; por esse motivo, essa teoria também é chamada de "neo-romana". Alguns grandes teóricos republicanos históricos são Cícero, Nicolau Maquiavel e Algernon Sidney.
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Ver também
Referências
- Mortimer N. S. Sellers. American Republicanism: Roman Ideology in the United States Constitution. New York, New York, USA: New York University Press, 1994. P. 71.
- (em inglês) Philip Pettit, The Tree of Liberty: Republicanism, American, French and Irish, Field Day Review, Vol. 1, pp. 29-41
- Jean-Fabien Spitz, Le Moment républicain.
- Scheiner, Lívia Mauricio; Simões, Rafael Cláudio (20 de julho de 2020). «Republicanismo: vitalidade de um conceito à luz das heranças da modernidade». Politeia - História e Sociedade (1). 73 páginas. ISSN 2236-8094. doi:10.22481/politeia.v19i1.6708. Consultado em 19 de novembro de 2025
- Barros, Alberto Ribeiro Gonçalves de (30 de dezembro de 2022). «Republicanismo inglês e a concepção neorromana de liberdade: a problemática interpretação de Quentin Skinner». Discurso (2): 122–140. ISSN 2318-8863. doi:10.11606/issn.2318-8863.discurso.2022.206607. Consultado em 19 de novembro de 2025
- Scheiner, Lívia Mauricio; Simões, Rafael Cláudio (20 de julho de 2020). «Republicanismo: vitalidade de um conceito à luz das heranças da modernidade». Politeia - História e Sociedade (1). 73 páginas. ISSN 2236-8094. doi:10.22481/politeia.v19i1.6708. Consultado em 19 de novembro de 2025
- Müller, Maria Cristina (3 de julho de 2013). «Revoluções americana e francesa: luta por liberdade ou libertação?». Cadernos de Ética e Filosofia Política (23): 64–77. ISSN 2317-806X. doi:10.11606/issn.1517-0128.v2i23p64-77. Consultado em 19 de novembro de 2025
- Scheiner, Lívia Mauricio; Simões, Rafael Cláudio (20 de julho de 2020). «Republicanismo: vitalidade de um conceito à luz das heranças da modernidade». Politeia - História e Sociedade (1). 73 páginas. ISSN 2236-8094. doi:10.22481/politeia.v19i1.6708. Consultado em 19 de novembro de 2025
- Elias, Maria Lígia Ganacim Granado Rodrigues (1 de agosto de 2007). «Republicanismo: história e atualidade». Em Tese (1): 43–64. ISSN 1806-5023. Consultado em 19 de novembro de 2025
- BIGNOTTO, Newton (2001). Origens do republicanismo moderno. Belo Horizonte: Editora da UFMG. p. 173
- Berlin, Isaiah. Four Essays on Liberty. 1969.
- Taylor, C. "What's Wrong with Negative Liberty" 1985. Law and Morality. 3rd ed. Ed. David Dyzenhaus, Sophia Reibetanz Moreau and Arthur Ripstein. Toronto: University of Toronto Press, 2008. 359-368.
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Bibliografia
Ligações externas
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