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Sede vacante
expressão no direito canônico católico referindo-se a uma vaga episcopal Da Wikipédia, a enciclopédia livre
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Sé vacante ou Sede vacante (do latim sedes vacans, trono vazio), no direito canônico da Igreja Católica Romana, corresponde ao período em que a Sé episcopal de uma Igreja particular está sem ocupante.[1] Isto significa que para uma diocese, o bispo diocesano faleceu, renunciou ao cargo, foi transferido ou perdeu seu ofício. Caso haja um bispo coadjutor, com direito a sucessão, na diocese este é imediatamente conduzido ao governo da Sé episcopal e esta não fica vacante.

Nos casos em que o prelado é transferido para outra diocese, os seus poderes de governo cessam, de efeito, com a publicação da nomeação através do órgão de imprensa oficial da Santa Sé, o L'Osservatore Romano. A partir de então, suas obrigações equiparam-se ao de um administrador diocesano até a posse em sua nova diocese. Na prática, isso significa que nenhuma decisão de ofício do bispo diocesano pode ser tomada nesse período, que pode durar até dois meses – prazo que o bispo tem para tomar posse na nova diocese. Cessam, também, o poder do vigário-geral e do Vigário episcopal.
A diocese se torna efetivamente vacante, a partir da data da morte, da aceitação da renúncia ao cargo pelo Papa ou da posse de um bispo em sua nova diocese. Com isso, o Colégio de Consultores Diocesano da Sede Vacante tem até oito dias para se reunir e eleger um administrador diocesano que governará a referida igreja particular até que o Papa nomeie um sucessor. Se julgar necessário, o próprio Santo Padre tem o poder de nomear o administrador diocesano que lhe parecer digno.
Segundo o Cân. 425 do Código de Direito Canónico da Igreja Católica, o administrador diocesano será, necessariamente, um sacerdote que se distinga pela doutrina e prudência, que tenha 35 anos completos e que ainda não tenha sido eleito, nomeado ou apresentado para essa mesma sé vacante.
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História
No início da história da Igreja, o arcipreste, o arquidiácono e o "primicerius dos notários" na corte papal formavam um conselho de regência que governava durante o período de sede vacante.[2]
Era obrigação do Camerarius (camerlengo papal), chefe da Camera Apostolica, estabelecer formalmente a morte do papa. Gradualmente, isso levou à teoria de que o Camerarius, como chefe da Cúria Romana, deveria conduzir os assuntos normais mesmo após a morte do papa, além de organizar o sepultamento e os preparativos para a nova eleição. Esse processo foi evidente com o Camerarius Boso Breakspear.[3] Durante a longa sede vacante de 1268 a 1271, a importância do Camerarius era tão evidente que os cardeais se prepararam para eleger um novo caso ele morresse.[3]
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Vacância da Santa Sé
Resumir
Perspectiva

A vacância da Santa Sé corresponde ao interregno, ou seja, ao período entre o falecimento ou renúncia válida de um Papa e a eleição do seu sucessor. Durante o tempo em que estiver vacante a Sé Apostólica o governo da Igreja está confiado ao Colégio Cardinalício. A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis sobre a vacância da Sede Apostólica e a eleição do Romano Pontífice, promulgada pelo Papa João Paulo II em 22 de fevereiro de 1996, estabelece as normas que regem a administração da Santa Sé neste período.[4]
O brasão da Santa Sé também é modificado durante este período. A tiara papal sobre as chaves é substituída pelo umbraculum (ou ombrellino, em italiano), simbolizando tanto a ausência de um Papa quanto a administração do Camerlengo sobre os assuntos temporais da Santa Sé. Como sinal adicional, o Camerlengo adorna seu próprio brasão com esse símbolo durante o período, retirando-o assim que um novo Papa é eleito. Anteriormente, durante esse período, o brasão do Camerlengo aparecia em moedas comemorativas em liras do Vaticano; agora, ele aparece nas moedas em euros do Vaticano, que têm curso legal em todos os países da zona do euro.
O interregno é normalmente marcado pela Missa fúnebre do Papa falecido, pelas congregações gerais do Colégio dos Cardeais para definir os detalhes da eleição, culminando no conclave para eleger um sucessor. Uma vez que um novo Papa é eleito (e ordenado bispo, se necessário), o período de sede vacante termina oficialmente, mesmo antes da inauguração papal.
Os cardeais presentes em Roma podem aguardar no máximo quinze dias após o início da vacância para iniciar o conclave que elegerá o novo Papa, embora esse período possa ser estendido por mais cinco dias por voto do Colégio. Após vinte dias, o conclave deve ocorrer, mesmo que alguns cardeais ainda não tenham chegado. No passado, o intervalo entre a morte do Papa e o início do conclave era frequentemente menor, mas após o Cardeal William Henry O'Connell ter chegado tarde demais para dois conclaves consecutivos, Pio XI ampliou esse prazo. Com o conclave seguinte, em 1939, os cardeais passaram a viajar de avião. Poucos dias antes de sua renúncia, em fevereiro de 2013, Bento XVI alterou as regras para permitir que o conclave começasse mais cedo, caso todos os cardeais eleitores já estivessem presentes.[5] Historicamente, os períodos de sede vacante muitas vezes foram bastante longos, durando meses ou até anos, devido a conclaves empatados por longos períodos.
O período mais longo sem um Papa nos últimos 250 anos foi de aproximadamente meio ano, entre a morte de Pio VI na prisão em 1799 e a eleição de Pio VII em Veneza, em 1800.
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Lista dos períodos de sede vacante desde 1800
Ver também
Referências
- Marienberg, Evyatar (2014). Catholicism Today: An Introduction to the Contemporary Catholic Church (em inglês). Florence, KY: Routledge. p. 67. ISBN 1317963555
- Noble, Thomas F. X. (1984). The Republic of St. Peter : the birth of the Papal State, 680-825. Filadélfia: [s.n.] 207 páginas. ISBN 0-8122-7917-4. OCLC 10100806
- Visceglia, Maria Antonietta (1 de janeiro de 2011). The Pope's Household And Court In The Early Modern Age (em inglês). [S.l.]: Brill. ISBN 978-90-04-20623-6
- Fahlbusch, Erwin (2005). «Pope, Papacy». In: Fahlbusch, Erwin; Bromiley, Geoffrey William. The Encyclopedia of Christianity. 4. Wm. B. Eerdmans Publishing. 952 páginas. ISBN 0802824161
- «Motu proprio Normas nonnullas». Vatican.va. Consultado em 11 de maio de 2013
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Ligações externas
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