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Segunda instância
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A segunda instância é o segundo grau de hierarquia e de jurisdição do poder judiciário, geralmente onde são julgados recursos dos processos advindos dos tribunais de justiça e de alçada da primeira instância.[1]
Esta página ou seção está redigida sob uma perspectiva principalmente brasileira e pode não representar uma visão mundial do assunto. |
Os tribunais de segunda instância variam de acordo com o tipo de justiça, tanto na justiça comum, como na justiça especializada.[2]
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No Brasil
Na justiça federal brasileira, os Tribunais Regionais Federais (TRF) são os órgãos responsáveis por revisar os casos já analisados pelos juízes federais de primeira instância. Hoje existem 5 TRF's no Brasil.[2]
No caso da justiça estadual, os tribunais de Justiça são responsáveis por revisar os casos já analisados pelos juízes singulares de primeira instância. No Brasil, são 27 tribunais, um em cada unidade da Federação, cuja competência é julgar recursos das decisões dos juízes de primeiro grau.[3]
No Brasil, os juízes de segunda instância são chamados desembargadores.[4]
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Ver também
Referências
- «Instância». Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. 2024
- «Primeira instância, segunda instância... Quem é quem na Justiça brasileira?». JusBrasil. Consultado em 16 de junho de 2020
- «SEGUNDA INSTÂNCIA». TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Consultado em 27 de outubro de 2016
- «Primeira instância, segunda instância... Quem é quem na Justiça brasileira?». JusBrasil. Consultado em 27 de outubro de 2016
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