Arrabi-mor
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Arrabi-mor, também denominado arrabiado-mor (arabiado-mor), rabino-mor ou simplesmente rabi-mor (chefe máximo dos judeus[1]), era o representante máximo da sociedade judaica,[2] na época medieval,[3] e era de nomeação régia.[4]
Exercia assim influência junto ao rei e com isso conseguia proteção, favores e privilégios ao seu povo.[5][6]
Este funcionário superior era um cortesão da estrita confiança dos monarcas, geralmente seu físico, rendeiro ou gestor das finanças do reino, quer nas funções de almoxarife mor do reino ou de tesoureiro mor do reino,[7] com uma ampla gama de atribuições.[8]
Cabia a ele julgar as causas que envolviam os judeus, após os processos terem sido avaliados pelos rabis comunais. Ele era responsável pelo parecer final dos processos.[5]
Em documentos de 1382, D. Fernando I de Portugal equipara o cargo de rabi mor ao de corregedor na corte e meirinho, permitindo-lhe que trouxesse cadeia e selo.[9]
Possuía a sua própria chancelaria,[10] ouvidores, tabeliães gerais, tabeliães e escrivães que o acompanhavam, sempre que se deslocasse com a corte ou só. Assim como, cadeia própria que o acompanhava, com o respectivo carcereiro, quando das suas deslocações pelo reino.[11] Acompanha-o, ainda, um outro ouvidor, um letrado, especialista no Talmude.[12]
Cabia-lhe também convocar as assembleias gerais ou assembleias plenas (cortes) dos súbditos judeus do rei de Portugal, a pedido deste e sempre que este desejasse ouvir as comunas, pela voz dos seus procuradores, sobre assuntos diversos, geralmente de natureza económica e fiscal.[11][13]
Eram seus representantes, e por ele nomeados, os ouvidores das comarcas, cujo número é fixado, por D. João I, em sete, atuando, respetivamente, no Porto, Torre de Moncorvo, Viseu, Covilhã, Santarém, Évora e Faro.[12][14]
A frente das comunas, encontravam-se os rabis menores[15] que também eram juizes das causas cíveis e criminais que envolviam esse grupo. Os julgamentos eram realizados, segundo a lei mosaica, prescrita nas palavras sagradas do Pentateuco, nos estudos rabínicos e mediante o juramento dos judeus na sinagoga sobre a Torá, na presença da autoridade civil de ambas as partes e junto a um representante da Coroa. As partes podiam apelar para o Arrabi-mor, ou para o ouvidor da comarca. E nos casos em que as partes não quisessem apelar ao Arrabimor, podiam recorrer à suprema instância, para que fosse feita a justiça do reino.[2]
O arrabi-mor usava essa fórmula: N. N. Arrabi-moor por meu Senhor El Rei das Comunas dos Judeus de Portugal e do Algarve a quantos esta Carta virem ou ouvirem.[16]
Em carta emitida a 23 de julho de 1468, o rei D. Afonso V de Portugal, a pedido de seu sobrinho, D. Fernando, conde de Guimarães, e invocando dissensões internas, extingue esse mesmo arrabiado-mor, fragmentando algumas das suas competências noutros cargos então criados.[8]