Apropriação indébita
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Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro[1] que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário.
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Esse artigo refere-se diretamente a forma de direito prevista pelo Código Penal brasileiro ligado a bens de propriedade privada. Para outras formas de confisco de bens que não sejam propriedade privada, que seja previsto em outro código penal brasileiro, ou sob diferente circunstâncias que se apliquem, acessar o artigo que mais se adeque ao respectivo código para cada caso, conforme previsto em lei, por exemplo: Peculato ou Latrocínio.
Factos rápidos Crime deApropriação indébita, no Código Penal Brasileiro ...
Crime de Apropriação indébita | |
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no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 168 |
Título | Dos Crimes contra o Patrimônio |
Capítulo | Da Apropriação indébita |
Pena | Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa |
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Diferencia-se do furto porque, no furto, a intenção do agente de apropriar-se da coisa é anterior à sua obtenção, enquanto que, na apropriação indébita, o objeto chega legitimamente às mãos do agente, e este, posteriormente, resolve apoderar-se do objeto ilicitamente, ou seja, a apropriação indébita ocorre quando o agente deixa de entregar ou devolver ao seu legítimo dono um bem móvel ao qual tem acesso - seja por empréstimo ou por depósito em confiança.[2]