Crime do colarinho branco
De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
O crime do colarinho branco (ou crime corporativo, mais corretamente) refere-se ao crime não-violento, financeiramente motivado, cometido por profissionais de negócios e do governo.[1] Dentro da criminologia, foi primeiramente definido pelo sociologista Edwin Sutherland em 1939 como "um crime cometido por uma pessoa de respeitável e de alta posição (status) social, no curso de sua ocupação".[2] Crimes típicos de colarinho branco podem incluir corrupção, sonegação, fraude, suborno, estelionato, tráfico de influências, esquema Ponzi, informação privilegiada, extorsão, apropriação indébita, evasão de divisas, crime cibernético, pirataria moderna, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e falsificação.[3] Os advogados podem se especializar em crimes de colarinho branco.[4]
Foram assinalados vários problemas nesta página ou se(c)ção:
|