Carteira de Identidade Nacional
Documento de Identificação brasileiro / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
A Cédula de Identidade, Carteira de Identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou o antigo Registro Geral (RG)[1] é, por presunção, o principal documento de identificação da República Federativa do Brasil expedido a cidadanias brasileiras (natas ou naturalizadas) e portuguesas com igualdade de direitos (Decreto Federal Nº 70391/1972). Os dados nela comprovados variam de acordo com os documentos oficiais apresentados pelo requerente e, quase sempre, com os padrões técnicos do órgão responsável pela sua expedição, porém sempre comprovam seus principais dados biográficos (nome, data de nascimento, naturalidade e filiação) e biométricos (fotografia, assinatura e impressão digital do polegar direito), além da data (e, por codificação que varia de acordo com a Unidade Federativa, local) de sua expedição.
Carteira de Identidade Nacional (CIN) | |
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Novo modelo de Carteira de Identidade Nacional (em papel-moeda) a ser expedida pelas Unidades Federativas até o prazo final de 6 de novembro de 2023.[nota 1] | |
Emitido por | AC, DF, GO, MA, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RO, RR & SP: Polícia Civil.
AL, AM, AP, BA, CE, ES, MT, MS, RN, RS, SC, SE & TO: Polícia Científica. |
Válido em | Brasil |
Tipo de documento | Identificação |
Requisitos | Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa amparada pelo Estatuto da Igualdade. |
Expiração | · 10 anos (para maiores de 12 e menores de 60 anos); · 5 anos (para menores de 12 anos); · Indeterminada (para maiores de 60 anos). Todas as Carteiras De Identidade expedidas à luz ou respaldadas pelos Decretos Federais Nº 89250 (1983) & Nº 9278/2018 permanecerão válidas em todo o território nacional ao prazo final de 28 de Fevereiro de 2032.[nota 2] |
Custo | 1ª Via: Gratuita.[nota 3] 2ª Via: Variável para cada UF, inclusive para os casos de isenção (para correção de erro ou omissão pelo qual responda a UF expedidora, sempre é gratuito). |
Sua expedição é de responsabilidade dos poderes executivos das unidades federativas brasileiras. Ocorre, porém, que cada Instituto de Identificação de cada Unidade Federativa tinha o seu próprio padrão técnico de sequenciamento numérico de Registro Geral (concedido pelo cidadão apenas quando indispensável à segurança da operação) e que nunca houve restrição por Lei à identificação civil em mais de um Instituto de Identificação de mais de uma unidade federativa (dependendo apenas da apresentação das certidões de nascimento ou casamento e dos certificados ou portarias de naturalização ou de igualdade de direitos). Assim, era possível ter mais de um documento de identificação com sequências numéricas de Registro Geral completamente diferentes, porém com a mesma validade em todo o território nacional, o que apenas foi superado com o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, ao estabelecer o número único do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada cidadão como o registro a ser adotado nacionalmente pelas Unidades da Federação. Desde 2008, as carteiras de identidade são consideradas válidas para ingresso e egresso dos países-membros do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e suprem a ausência do passaporte brasileiro ao lado do Registro de Identidade Civil (Decreto Federal Nº 7166, de 5 de maio de 2010) e da Carteira De Registro Nacional Migratório ("Residente") caso correspondam à atualidade biométrica do civilmente identificado e tenham menos de 10 anos da data de expedição.[2][3]
Para expedição ou renovação da Carteira de Identidade, requer-se, em original ou em cópia autenticada, a apresentação da Certidão de Nascimento (para brasileiros natos que nunca se casaram) ou da Certidão de Casamento (para brasileiros natos ou naturalizados que se casaram pelo menos 1 vez, separados ou não). Os naturalizados podem recorrer ao Certificado de Naturalização expedido pelo Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou à Portaria do Diário Oficial da União que tiver lhe dado respaldo (o mesmo se aplica aos portugueses com igualdade de direitos). Ao ser atendido, a maioria dos postos de identificação tiram a fotografia do requerente na hora, porém a apresentação de 1 ou 2 fotografias na dimensão 3x4 cm pode ser requerida em casos excepcionais.[4]
Em 2018, o ex-presidente Michel Temer chancelou o Decreto Federal Nº 9278, que mudou o modelo padrão de expedição do RG e reservou aos Institutos De Identificação das Unidades Federativas a faculdade de expedição em papel filigranado ou em cartão de policarbonato, adicionando novos recursos de dissolução às fraudes e novos campos para comprovação de Tipo Sanguíneo (incluindo Fator RH), deficiências ou doenças crônicas e 9 novos documentos oficiais (o CPF e o NIS/NIT/PIS/PASEP já podiam ser comprovados no modelo padrão do Decreto Federal Nº 89250). Porém, em 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro chancelou o Decreto Federal Nº 10977 para propor um novo modelo para suprimir as sequências numéricas de Registro Geral em prol da sequência numérica do Cadastro De Pessoa Física (CPF). As carteiras de identidade antigas perderão a sua validade no dia 1º de março de 2032.[5] Também poderá ser expedido em papel filigranado ou em cartão de policarbonato e será acompanhado de um modelo digital padronizado para todo o território nacional que poderá ser acessado via aplicativo para celulares quando o requerente expedir o novo modelo e validá-lo pelo Código QR localizado no verso superior. O novo modelo também será expedido com Machine Readable Zone Code (Código MRZ) para facilitar a confirmação de autenticidade fora do território nacional, porém não comprovará a impressão digital do polegar direito do requerente e deslocará as comprovações adicionais promovidas pelo Decreto Federal Nº 9278 apenas para o modelo digital da Carteira de Identidade (com exceção das simbologias internacionais dedicadas às pessoas com deficiência). As certidões de nascimento ou casamento e os certificados ou portarias de naturalização ou de igualdade de direitos serão comprovados apenas no modelo digital da Carteira de Identidade.[5][6][7]