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documento que atesta a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no Brasil Da Wikipédia, a enciclopédia livre
O Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) é o documento que no Brasil atesta a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no território da Federação.[3] Em 2017, o documento foi repaginado e passou a se chamar Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).[4]
Registro Nacional de Estrangeiros | |
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Modelo antigo de Cédula de Identidade de Estrangeiro emitido pelas autoridades brasileiras. | |
Primeira emissão | 1938 |
Emitido por | Polícia Federal |
Válido em | Brasil |
Tipo de documento | Carteira de identidade |
Propósito | Identificação |
Requisitos | Nacionalidade estrangeira |
Custo | R$ 168,13 (primeira via)[1] R$ 204,77 (segunda via)[2] |
Este documento pessoal foi durante muitas décadas conhecido como modelo 19.[5] Aos cidadãos portugueses amparados pelo Estatuto de Igualdade emite-se uma cédula de identidade igual à dos cidadãos brasileiros.[6][7][8]
O registro nacional dos estrangeiros residentes no Brasil foi instituído durante o Estado Novo mediante o Decreto-Lei nº. 406 de 4 de maio de 1938[9] do presidente Getúlio Vargas, regulado posteriormente pelos artigos de 130 a 164 do Decreto nº. 3010 de 20 de agosto de 1938.[10]
A determinação do Estado Novo obrigava que todos indivíduos que não possuíssem a nacionalidade brasileira deveriam registrar-se nos órgãos policiais do lugar de residência. Estavam isentos deste registro os estrangeiros com mais de sessenta anos de idade à data do decreto.[5][11] A quase totalidade dos prontuários criados com o registro dos estrangeiros até o início da década de 1980 encontra-se hoje no Arquivo Nacional no Rio de Janeiro e estão abertos à consulta pública, excetuando-se alguns casos especiais.[5]
Hoje o registro dos estrangeiros e a emissão dos respectivos documentos de identificação são de responsabilidade da Polícia Federal.[12]
A Portaria do Ministério da Justiça nº 1.956, de 1º de dezembro de 2015, estabelece a gratuidade do registro nacional de estrangeiro e da emissão das vias da cédula de identidade de estrangeiro, quando requeridos por refugiados e asilados reconhecidos pelo Governo Brasileiro.[13][14]
Em Portugal, o documento equivalente recebe o nome de título de residência,[15] e em Moçambique, o equivalente chama-se documento de identificação e residência de estrangeiros (DIRE).[16][17]
Em novembro de 2017, o documento foi repaginado e foi renomeado Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).[4][18] A carteira destina-se para os seguintes casosː[19]
A documentação exigida para emissão do RNE é a seguinte:[20]
A documentação pode variar a depender do tipo de visto.[4][21] Para residentes fronteiriços, solicita-se uma certidão de antecedentes criminais.[4] No caso de refugiados, solicita-se um comprovante da decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) que reconheceu sua condição de refugiado ou apátrida.[21] A fotografia e os dados biométricos são coletados no posto de atendimento.[4]
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