Efeito translativo
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No direito processual civil brasileiro, denomina-se efeito translativo de um recurso aquele que enseja a apreciação pelo órgão revisor de toda matéria de ordem pública, apreciável "ex officio".
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Entende-se por efeito translativo a capacidade que tem um tribunal de avaliar matérias que não tenham sido objeto do conteúdo do recurso, por se tratar de assunto que se encontra superior à vontade das partes. Em outras palavras, o efeito translativo independe da manifestação da parte, eis que a matéria tratada vai além da vontade do particular, por ser de ordem pública.[1]