Justiça Federal
ramo judiciário federal brasileiro genérico, sem especialidade temática / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
A Justiça Federal Comum é um dos âmbitos do Poder Judiciário do Brasil. É formada por juízes federais, que representam a primeira instância, e os Tribunais Regionais Federais (TRF), de segunda instância. Possui competência para julgar ações nas quais a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas figurem como autoras ou rés, bem como intervenientes de qualquer natureza, exceto aquelas competentes à Justiça Federal Especializada (eleitoral, trabalhista ou militar).
Também detém competência para processar ações de cunho internacional, sobre direitos indígenas, relacionadas à nacionalidade, casos de grave violação aos direitos humanos, dentre outros.[1][2]
O Conselho da Justiça Federal (CFJ) é o órgão central da Justiça Federal, incumbindo-lhe a supervisão administrativa e orçamentária, além de dispor de poderes correcionais.[3] A Justiça Federal conta com cinco Tribunais Regionais Federais, 790 varas instaladas e 194 Juizados Especiais autônomos distribuídos em cada uma das 27 unidades da federação.[4] Há 1.209 juízes, 984 juízes substitutos[5] e 139 desembargadores em todo o país.[6] As decisões proferidas por estes magistrados são recorríveis ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), a depender do caso.[7]