Lei orgânica
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No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Orgânica pode ser:
- A lei maior de um município ou do Distrito Federal;
- A lei que disciplina o funcionamento de uma categoria específica de alguns dos poderes (Lei Orgânica da Magistratura Nacional,[1] Lei Orgânica do Ministério Público,[2] etc.) — não apenas no Brasil, mas em diversos países[carece de fontes?].
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No caso brasileiro, a lei orgânica municipal está sob dupla subordinação, uma vez que está subordinada sobretudo pela constituição federal bem como pela constituição do estado, decorrente do poder constituinte derivado.