Pensão por morte no Brasil
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A pensão por morte no Brasil é um benefício previdenciário. É regulada pela Lei brasileira 8 213/91, que é a lei de benefícios da previdência social.[1]
Consiste em um benefício pago aos dependentes do segurado falecido, estando ele ativo ou aposentado, e seu valor é igual ao da aposentadoria que ele recebia ou teria direito de receber. Os dependentes podem ser de três classes: cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos (I); pais do segurado (II); irmãos menores de 21 anos ou inválidos (III); para fins de direito adquirido, a classe de pessoa designada (IV - hoje extinta).[1]
O dependente de uma classe só tem direito se não houver dependente de classe anterior. Os dependentes de mesma classe rateiam o valor da pensão.[1]