Senado estadual
casa do poder legislativo em alguns dos estados durante a República Velha / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
O Senado Estadual, no Brasil, era uma das casas do poder legislativo em alguns dos estados durante a República Velha.
A primeira Constituição republicana do Brasil, promulgada em 24 de fevereiro de 1891, deu grande liberdade aos estados para se organizarem, devendo apenas respeitar os princípios constitucionais da União.[1] Antes mesmo da promulgação da Constituição de 1891, o Decreto n. 1, de 15 de novembro de 1889, pelo qual o Marechal Deodoro proclamou a república, já previu de forma genérica os princípios e diretrizes para a organização político-administrativa da nova forma de governo, estabelecendo em seu art. 3.º que cada estado, no exercício de sua soberania, decretaria oportunamente sua constituição local. Por sete meses, este era o único fundamento jurídico para a organização dos estados federados que aderissem à República, pois a Constituição Federal Provisória somente seria promulgada em 22 de junho de 1890, estabelecendo a regra de que casa estado teria autonomia para elaborar sua própria Constituição, desde que se organizassem sob a forma republicana e não contrariassem os princípios constitucionais da União.
Dessa forma, cabia a cada estado definir como seria organizado o seu poder legislativo, ou seja, unicameral (como atualmente, apenas a assembleia legislativa) ou bicameral (reproduzindo o modelo da União, com Câmara e Senado). A opção de alguns Estados por um modelo bicameral se deveu, portanto, mais à inspiração no modelo americano e a uma interpretação radical da regra de observância da forma republicana de organização política do que às forças políticas locais propriamente ditas, tanto que a duração deste modelo foi muito breve,[2] à exceção do exemplo paulista, cujo congresso funcionou no modelo bicameral até 1930.