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Ordem Nacional do Mérito (Brasil)
ordem honorífica brasileira Da Wikipédia, a enciclopédia livre
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A Ordem Nacional do Mérito é uma ordem honorífica centrada em uma condecoração estabelecida em 1946 com a finalidade de galardoar cidadãos brasileiros por seus eventuais destacados serviços à nação brasileira. A ordem contempla agraciados brasileiros acima de 25 anos de idade e cujo exímio exemplo de vida pública e conduta em sociedade. Cidadãos estrangeiros também são elegíveis à ordem caso atendam requisitos específicos estabelecidos pelo Governo do Brasil.
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História
Em 1946, a Ordem Nacional do Mérito foi criada durante o governo do Presidente Eurico Gaspar Dutra, via Decreto-Lei de N.° 9 732, e posteriormente consolidada pelo Decreto de N.º 203, de 1991. Onde o Presidente da República é seu grão-mestre, e cujo colar é transmitido ao sucessor.
O Conselho da Ordem é sediado no Palácio do Planalto e é composto pelo Chefe de Estado, pelo Presidente da Comissão Permanente do Livro do Mérito (Chanceler da Ordem), pelos Ministros de Estado da Justiça e das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral da Presidência da República e pelo Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.[1]
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Características
Resumir
Perspectiva
Insígnia
A insígnia da Ordem consiste numa estrela de ouro, de seis raios, maçanetados, esmaltados de branco e ligados por uma grinalda de rosas, tendo ao centro do anverso a esfera armilar, também de ouro, em campo azul, e, no reverso, a legenda: "Ordem Nacional do Mérito".
O Colar é constituído de duas correntes ornadas alternadamente de esferas armilares e rosas, elementos alegóricos da condecoração, e dele pende a insígnia. A Grã-Cruz consiste na insígnia pendente de uma faixa de cor escarlate com duas listas brancas, passada a tiracolo, da direita para a esquerda, além de uma placa dourada com as mesmas insígnias e colocada à esquerda do peito. As insígnias do Grande Oficialato e de Comendador, são pendentes de uma fita ao redor do pescoço, sendo a do Grande Oficialato acompanhada da placa, porém prateada. Já as insígnias de Oficiais e Cavaleiros, são pendentes de uma fita atada ao lado esquerdo do peito, sendo que a dos Oficiais possui uma roseta colocada sobre a fita.[1]
Seu desenho foi inspirado na Imperial Ordem da Rosa, criada em 1829 a pedido do Imperador D. Pedro I para celebrar seu casamento com D. Amélia de Leuchtenberg. O monograma dos imperadores foi substituído pela esfera armilar e a cor da fita - de rosa - passou a ser escarlate.

Graus
A Ordem consta dos seguintes graus:
- Grã-Cruz (45 vagas);
- Grande Oficial (150 vagas);
- Comendador (350 vagas);
- Oficial (650 vagas);
- Cavaleiro (número ilimitado de vagas).
Os membros do Conselho, em sua condição de membros natos da ordem no grau de Grã-Cruz, e os agraciados estrangeiros são supranumerários, e não são considerados para o cálculo das vagas existentes em cada grau.
Aos servidores do Estado, não contemplados com a Ordem, pode ser concedida a Medalha do Mérito, que é cunhada em prata, tendo no anverso a insígnia da ordem e, no reverso, a legenda "Ordem Nacional do Mérito", encerrada em dois ramos de louro.[1]
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Lista de admitidos desde 1990
Desde 1990, foram admitidos na Ordem Nacional do Mérito os seguintes indivíduos:
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Ver também
Referências
- «Decreto Nº 203, de 30 de agosto de 1991». www.planalto.gov.br. Palácio do Planalto. Consultado em 17 de dezembro de 2016
- Diário Oficial da União, edição 65, seção 1, página 1, 4 de abril de 2025. Decreto de 3 de abril de 2025.
- Diário Oficial da União, edição 195, seção 1, página 3, 10 de outubro de 2017. Decreto de 9 de outubro de 2017.
- Diário Oficial da União, edição 87, seção 1, página 1, 8 de maio de 2015. Decreto de 7 de maio de 2015.
- Diário Oficial da União, edição 87, seção 1, página 1, 8 de maio de 2015. Decreto de 7 de maio de 2015.
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- Diário Oficial da União, edição 54, seção 1, página 3, 21 de março de 2011. Decreto de 18 de março de 2011.
- Diário Oficial da União, edição 54, seção 1, página 3, 21 de março de 2011. Decreto de 18 de março de 2011.
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- Diário Oficial da União, edição 54, seção 1, página 3, 21 de março de 2011. Decreto de 18 de março de 2011.
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- Diário Oficial da União, edição 54, seção 1, página 3, 21 de março de 2011. Decreto de 18 de março de 2011.
- Diário Oficial da União, edição 39, seção 1, página 1, 26 de fevereiro de 2007. Decreto de 23 de fevereiro de 2007.
- Diário Oficial da União, edição 167, seção 1, página 1, 31 de agosto de 2006. Decreto de 30 de agosto de 2006.
- Diário Oficial da União, edição 75, seção 1, página 1, 20 de abril de 2006. Decreto de 19 de abril de 2006.
- Diário Oficial da União, edição 159, seção 1, página 1, 20 de agosto de 2003. Decreto de 19 de agosto de 2003.
- Diário Oficial da União, edição 252, seção 1, página 8, 31 de dezembro de 2002. Decreto de 30 de dezembro de 2002.
- Diário Oficial da União, edição 161, seção 1, página 3, 21 de agosto de 2002. Decreto de 20 de agosto de 2002.
- Diário Oficial da União, edição 55, seção 1, página 3, 23 de março de 1999. Decreto de 22 de março de 1999.
- Diário Oficial da União, edição 173, seção 1, página 6, 10 de setembro de 1998. Decreto de 9 de setembro de 1998.
- Diário Oficial da União, edição 135, seção 1, página 7, 17 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
- Diário Oficial da União, edição 135, seção 1, página 7, 17 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
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- Diário Oficial da União, edição 135, seção 1, página 1, 17 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
- Diário Oficial da União, edição 135, seção 1, página 1, 17 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
- Diário Oficial da União, edição 135, seção 1, página 1, 17 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
- Diário Oficial da União, edição 135, seção 1, página 1, 17 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
- Diário Oficial da União, edição 135, seção 1, página 1, 17 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
- Diário Oficial da União, edição 134, seção 1, página 1, 15 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
- Diário Oficial da União, edição 134, seção 1, página 1, 15 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
- Diário Oficial da União, edição 134, seção 1, página 1, 15 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
- Diário Oficial da União, edição 134, seção 1, página 1, 15 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
- Diário Oficial da União, edição 134, seção 1, página 1, 15 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
- Diário Oficial da União, edição 134, seção 1, página 1, 15 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
- Diário Oficial da União, edição 134, seção 1, página 1, 15 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
- Diário Oficial da União, edição 134, seção 1, página 1, 15 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
- Diário Oficial da União, edição 134, seção 1, página 1, 15 de julho de 1998. Decreto de 14 de julho de 1998.
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- Diário Oficial da União, edição 63, seção 1, página 1, 1º de abril de 1998. Decreto de 31 de março de 1998.
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- Diário Oficial da União, edição 50, seção 1, página 5350, 14 de março de 1997. Decreto de 13 de março de 1997.
- Diário Oficial da União, edição 159, seção 1, página 1, 20 de agosto de 1996. Decreto de 19 de agosto de 1996.
- Diário Oficial da União, edição 159, seção 1, página 1, 20 de agosto de 1996. Decreto de 19 de agosto de 1996.
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- Diário Oficial da União, edição 85, seção 1, página 6985, 6 de maio de 1994. Decreto de 5 de maio de 1994.
- Diário Oficial da União, edição 121, seção 1, página 9450, 26 de junho de 1992. Decreto de 25 de junho de 1992.
- Diário Oficial da União, edição 121, seção 1, página 9450, 26 de junho de 1992. Decreto de 25 de junho de 1992.
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Bibliografia
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