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Ramo dos três poderes da União (Brasil) Da Wikipédia, a enciclopédia livre
O Poder Executivo do Brasil é um dos três poderes exercidos pelo Estado brasileiro. É o conjunto de autoridades públicas às quais a Constituição Federal atribui a função administrativa.
O Poder Executivo Federal do Brasil é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91.[1] Desde 1891, o poder executivo federal é desempenhado pelo presidente da república.[2] Este é eleito por voto popular direto em eleição de primeiro ou segundo turno. É, também, sucedido, em seus impedimentos, pelo vice-presidente da república. Cooperam com o chefe do executivo os ministros de Estado, por ele indicados.[1][3]
No âmbito estadual, o poder executivo é desempenhado pelo governador. Este é sucedido, em seus impedimentos, pelo vice-governador, e assessorado por seus secretários estaduais.[4][3]
No âmbito municipal, o poder executivo é desempenhado pelo prefeito. Este é sucedido, em seus impedimentos, pelo vice-prefeito, e assessorado pelos secretários municipais. As unidades federativas estão divididas em municípios. A sede de cada município recebe sua denominação e possui oficialmente a condição de cidade.[5][3] Eleições de segundo turno existem apenas naqueles municípios que tenham mais de 200 mil eleitores.[6]
Segundo os princípios da soberania popular e da representação, o poder político pertence ao povo. É exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (artigo. 1.º, parágrafo único).[1] Para tanto, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos (artigo. 2.º). O sistema de governo do Brasil é uma república federativa presidencialista, sendo o país dividido em 26 estados e um Distrito Federal. A constituição vigente, a oitava a partir da independência, fora assinada no dia 5 de outubro de 1988.[1][3]
No Brasil, o Poder Executivo Federal, também chamado de Governo Federal,[nota 1] é o Poder Executivo no âmbito da União, a esfera federal do Estado brasileiro. A Administração Federal é a estrutura de administração pública correspondente no Governo do Brasil.[9]
De acordo com o que determina o artigo 78 da Constituição do Brasil de 1988, o Poder Executivo Federal é desempenhado pelo Presidente do Brasil, assessorado pelos Ministros de Estado.[10][11][12] A organização do Poder Executivo Federal abrange também o Gabinete de Segurança Institucional, a Casa Civil e diversos órgãos de auxílio.[10][11][12]
Os ministérios são órgãos de realização da política do governo, operando cada um deles, num ramo administrativo. Os órgãos de ajuda assessoram o chefe do Executivo como órgãos de pesquisa, estudo, planeamento e controle.[10][11][12]O poder executivo estadual é desempenhado pelo governador do estado, assessorado pelos secretários estaduais. Para ser governador de estado é necessário ser brasileiro com mais de 30 anos, encontrar-se no exercício de direitos políticos e eleger-se por intermédio de partido político. As mesmas exigências são cobradas de um candidato a vice-governador. Ambos se elegem para um mandato de quatro anos, respeitando-se na eleição as mesmas normas eleitorais para presidente da República. Apesar disso, um candidato a governador só será eleito no segundo turno da eleição, se nenhum dos candidatos conseguir na primeira votação a maioria absoluta dos votos válidos. (artigo 28)[1][4][13]
A responsabilidade do governador é determinada na constituição estadual, observadas as normas da federal, e conforme a estrutura do Executivo da União.[1][4][13]
Escolhidos nas eleições estaduais em 2022, os atuais governadores assumiram em 1.º de janeiro de 2023.[14][15]
Para ajudá-lo administrativamente, o governador dispõe dos secretários de Estado, livremente indicados e demitidos por ele.[nota 2] A quantidade de secretários oscila de estado a estado e suas competências equivalem, ao nível estadual, às atribuições dos ministros de Estado.[1][4][13]
Para a defesa da ordem e da segurança, os estados possuem o serviço de policiamento. Este é organizado em Polícia civil e Militar; estatutos especiais controlam a estrutura e as funções de cada uma. (artigo 144)[1][4][13]
Também na esfera estadual, o Executivo estrutura, ao lado do Poder Judiciário, o Ministério Público. Este é liderado pelo procurador-geral do estado, desempenhado pelos procuradores e os promotores de justiça. Sua organização e funcionamento, semelhantes aos do Ministério Público da União, são determinados pela Constituição estadual e leis complementares. (art. 128, par. 3.º)[1][4][13]
O poder executivo municipal é desempenhado pelo prefeito. Para auxiliá-lo na prefeitura do município, ele dispõe dos secretários municipais, responsáveis por diversos setores administrativos. São livremente escolhidos pelo prefeito, ficando no cargo enquanto ele considerar oportuno.[1][5][16]
O prefeito e o vice se elegem, paralelamente, com os vereadores, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma só vez. A eleição é realizada no primeiro domingo de outubro antes do final do mandato do governante em exercício. E a investidura é promovida no dia 1 de janeiro do ano posterior ao da eleição.[1][5][16]
Caso falhe no exercício da função, o prefeito é sentenciado diante do Tribunal de Justiça de seu estado.[1][5][16]
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 31, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle interno do Executivo, na forma da lei.[1]
As principais entidades do Poder Executivo brasileiro são as seguintes:[1]
As autoridades civis do Poder Executivo são:[1]
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