Região Metropolitana de Salvador
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A Região Metropolitana de Salvador (RMS), também conhecida como Grande Salvador, foi instituída pela lei complementar federal número 14, de 8 de junho de 1973.[5] Com 3 984 479 habitantes segundo a estimativa para 2021 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),[2] passa a ser a terceira maior aglomeração urbana do Nordeste brasileiro (segundo o censo de 2010), e a oitava do Brasil, além de ser a 109.ª mais populosa do mundo (dado de 2007).[6] Concentrando 39,40% do produto interno bruto (PIB) estadual em 2021, é também a metrópole mais rica do Norte-Nordeste.[4]
Região Metropolitana de Salvador | |
Localização da Região Metropolitana de Salvador | |
Unidade federativa | Bahia |
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Lei | Lei Complementar Federal n.º 14 de 1973 |
Data da criação | 8 de junho de 1973 |
Número de municípios | 13 |
Cidade-sede | Salvador |
Características geográficas | |
Área | 4 375,123 km²[1] |
População | 3 984 479 hab. (8º) Estimativa IBGE/2021[2] |
Densidade | 910,71 hab./km² |
IDH | 0,743 – alto PNUD/2010[3] |
PIB | R$ 138 926 687,20 mil (BR 8.º) IBGE/2021[4] |
PIB per capita | R$ 34 866,96 IBGE/2021[4] |
Compreende os municípios de Camaçari, Candeias, Dias d'Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.
Sua área de influência abrange os estados da Bahia e Sergipe, além de parte dos estados de Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Maranhão e Piauí.
A Grande Salvador carece de órgãos para coordenação de ações conjuntas e para descentralização. Uma Entidade Metropolitana está sendo criada para gerir toda a região. Salvador e Camaçari são as únicas cidades da Região Metropolitana que podem ter segundo turno no período das eleições, em nenhum dos outros municípios pode haver segundo turno nas eleições municipais,[7] pelo fato delas possuírem menos de 200 mil eleitores.