Esta é a lista de senadores do Brasil da 18.ª legislatura do Congresso Nacional. Inclui-se o nome civil dos parlamentares, o partido ao qual eram filiados na data da posse, sua unidade federativa de origem, bem como outras informações. Esta legislatura do Senado Federal durou de 1882 a 1884.[2]
Factos rápidos Senado do Império do Brasil, 18ª legislatura (1882-1884) ...
Durante o Império do Brasil (1822–1889), todos os senadores eram nomeados de forma vitalícia. Além de ser vitalício, o cargo era exclusivo de brasileiros natos ou naturalizados e exigia a idade mínima de quarenta anos e renda anual mínima de oitocentos mil réis.[6]
Cada senador era nomeado diretamente pelo Imperador, a quem era apresentada uma lista tríplice com candidatos eleitos nas províncias por votação majoritária e indireta.[1] Os representantes das províncias no Senado Imperial eram escolhidos mediante critérios como experiência em funções públicas e também nobilitação.[1]
Os senadores eram considerados "augustos e digníssimos senhores representantes da Nação" e seu cargo era sinal de importante distinção para homens dedicados à vida pública. Praticamente todos os senadores já haviam sido deputados gerais e provinciais e mais da metade deles foi ministro de Estado ou presidente de província.[6]
O prestígio do Senado também revelava-se no fato de que os príncipes pertencentes à linha sucessória do trono brasileiro – os príncipes imperiais do Brasil, os príncipes do Grão-Pará e os príncipes do Brasil –, segundo o artigo 46 da Constituição do Império de Brasil de 1824, tinham direito a um assento na câmara alta assim que chegassem à idade de vinte e cinco anos.[7] Com esta prerrogativa, a princesa Isabel foi a primeira senadora do Brasil – único caso de um membro da realeza brasileira que conseguiu desfrutar de tal mecanismo constitucional;[8] a primeira senadora brasileira eleita por voto popular foi, contudo, Eunice Mafalda Berger Michiles.[9]
Estado, Conselho de (1824). Constituição Política do Imperio do Brazil. Do Poder LegistativoDo Senado. artigo 46. Rio de Janeiro: Conselho de Estado. p.165
Estado, Conselho de (1824). Constituição Política do Imperio do Brazil. Do Poder LegistativoDo Senado. artigo 46. Rio de Janeiro: Conselho de Estado. 165páginas
«O Constitucional». BNigital. Consultado em 24 de janeiro de 2016. No âmbito local, fazia também oposição à política conservadora, criticando ferozmente a gestão de Ambrósio Leitão da Cunha.
Pinheiro, Luciana. «OTONI, Cristiano Benedito»(PDF). FGV CPDOC. Consultado em 25 de janeiro de 2016. Voltou a exercer mandato eletivo em 1861, quando se candidatou pelo Partido Liberal e foi eleito deputado geral por Minas. [...] Em 1879 foi eleito senador pela província do Espírito Santo e exerceu o mandato no Senado até 1889.
Araújo, Eduardo (14 de agosto de 2015). «João da Silva Carrão». Ministério da Fazenda. Consultado em 25 de janeiro de 2016. Bacharelado em Direito pela Faculdade de São Paulo. Deputado Provincial, Senador.
Abreu, Alzira Alves de. «Revolução Federalista»(PDF). FGV CPDOC. Consultado em 25 de janeiro de 2016. Gaspar Silveira Martins, antigo líder do Partido Liberal no Império
Aragão, Mirna. «CÂMARA, José Antônio»(PDF). FGV CPDOC. Consultado em 25 de janeiro de 2016. Em 28 de março de 1880 foi nomeado ministro de Estado dos Negócios da Guerra. Nesse mesmo ano assumiu uma cadeira no Senado pelo Partido Liberal.
Conforme o artigo 46, capítulo 3, título IV, da Constituição Brasileira de 1824, os Principes da Casa Imperial são Senadores por Direito, e terão assento no Senado, logo que chegarem á idade de vinte e cinco annos.[10]