Política de Macau
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Depois do dia 20 de Dezembro de 1999, a soberania de Macau, outrora nas mãos de Portugal, passou a ser assumida e exercida pela República Popular da China (RPC). A partir de então, Macau passou a ser uma parte inalienável da RPC e a ficar directamente subordinada ao Governo Popular Central [1]. Mas, nenhuma repartição do Governo Popular Central (GPC), província, região autónoma ou cidade directamente subordinada ao GPC pode interferir nos assuntos que Macau administra, por si própria. Para entrarem em Macau as pessoas das províncias, regiões autónomas e cidades directamente subordinadas ao GPC devem requerer autorização [2].
Após a transferência de soberania (20 de Dezembro de 1999), Macau actua sob os princípios do Governo Popular Central da RPC de "um país, dois sistemas", de "Administração de Macau pela Gente de Macau” e de "Alto Grau de Autonomia". Segundo estes princípios, a Declaração Conjunta Sino-Portuguesa sobre a Questão de Macau [3] e a Lei Básica da RAEM [4], esta cidade chinesa torna-se numa Região Administrativa Especial, gozando assim de um estatuto especial, semelhante ao de Hong-Kong.
É administrada pelos seus habitantes residentes e não por oficiais da República Popular da China. Possui uma elevada autonomia em todos os aspectos e assuntos relacionados com ela, exceptuando em assuntos relacionados com a defesa e os negócios estrangeiros (política externa), sendo que, nesta última esfera, Macau goza ainda assim de alguma autonomia. Como por exemplo, esta cidade e as suas associações (com excepção das políticas), podem, por si própria, estabelecer relações, celebrações e acordos com países e regiões ou organizações internacionais com a designação de "Macau, China". Com esta designação, Macau pode também participar, por si própria, nas organizações e conferências internacionais não limitadas aos Estados e em eventos desportivos, como por exemplo [5][6].
O princípio de "um país, dois sistemas" e a Lei Básica especificam que o seu sistema económico-financeiro (de carácter capitalista), social, fiscal, de segurança e de controlo da imigração e das fronteiras, bem como os direitos e as liberdades dos seus cidadãos irão manter-se inalteráveis durante, pelo menos, 50 anos, isto é, pelo menos até 2049 [5].
A Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) goza também de poderes executivo, legislativo e judicial independente da RPC, incluindo o de julgamento em última instância [7].