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Banco Central do Brasil
autarquia federal que regulamenta operações financeiras no território brasileiro Da Wikipédia, a enciclopédia livre
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O Banco Central do Brasil[3] (também conhecido pelas siglas BC e BCB ou pelo acrônimo BACEN) é uma autarquia federal autônoma integrante do Sistema Financeiro Nacional[4] sem vinculação a nenhum Ministério.[5][6]
Foi criado em 31 de dezembro de 1964 pela Lei nº 4.595/1964 e iniciou suas atividades em março de 1965, tendo em vista que a Lei nº 4.595/1964 entrou em vigor 90 dias após sua publicação.[7]
Assim como outros bancos centrais do mundo, o BC é uma das principais autoridades monetárias do país, sendo a principal o Conselho Monetário Nacional (CMN). Antes de possuir a estrutura e competência atuais, havia 3 instituições diferentes que desempenhavam a função que hoje é do BC, quais sejam, a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), o Banco do Brasil, e o Tesouro Nacional.[8]
Por meio da Lei Complementar n°179, de 24 de fevereiro de 2021, definiu-se os objetivos do Banco Central do Brasil e a disposição sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores. A referida Lei ainda fez alterações na Lei nº 4.595/1964.[9]
A estabilidade de preços continua sendo o objetivo fundamental do BC que, sem prejuízo desse objetivo, também deve zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica, bem como fomentar o pleno emprego.[10]
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História
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Perspectiva
Anteriormente à criação do Banco Central, as atribuições de uma autoridade monetária brasileira eram desempenhadas por múltiplas instituições; especificamente, pela Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), pelo Banco do Brasil, e pelo Tesouro Nacional.[11]
A Superintendência da Moeda e do Crédito foi criada em 1945 pelo presidente Getúlio Vargas através do Decreto n° 7 293,[12] com a finalidade de exercer o controle monetário e preparar a organização de um Banco Central.[11] A SUMOC tinha a responsabilidade de fixar os percentuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto e da assistência financeira de liquidez, bem como os juros sobre depósitos bancários. Além disso, supervisionava a atuação dos bancos comerciais, orientava a política cambial e representava o país junto a organismos internacionais.[11]
Enquanto isso, o Banco do Brasil desempenhava as funções de banco do governo, mediante o controle das operações de comércio exterior, do recebimento dos depósitos compulsórios e voluntários dos bancos comerciais, e da execução de operações de câmbio em nome de empresas públicas e do Tesouro Nacional, de acordo com as normas estabelecidas pela SUMOC e pelo Banco de Crédito Agrícola, Comercial, e Industrial.[11]
Nesta distribuição de competências, o Tesouro Nacional era o órgão emissor de papel-moeda.[11]
Após a criação do Banco Central, buscou-se dotar a instituição de mecanismos voltados para o desempenho do papel de "banco dos bancos". Em 1985, foi promovido o reordenamento financeiro governamental com a separação das contas e das funções do Banco Central, Banco do Brasil, e Tesouro Nacional. Em 1986, foi extinta a conta movimento e o fornecimento de recursos do Banco Central ao Banco do Brasil passou a ser claramente identificado nos orçamentos de ambas as instituições, eliminando-se os suprimentos automáticos que prejudicavam a atuação do Banco Central.[11]
O processo de reordenamento financeiro governamental estendeu-se até 1988, quando as funções de autoridade monetária foram transferidas progressivamente do Banco do Brasil para o Banco Central, enquanto as atividades atípicas exercidas por esse último, como as relacionadas ao desenvolvimento e à administração da dívida pública federal, foram transferidas para o Tesouro Nacional.[11]
A Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu dispositivos importantes para a atuação do Banco Central, dentre os quais destacam-se o exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda e a exigência de aprovação prévia pelo Senado Federal, em votação secreta, após arguição pública, dos nomes indicados pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores da instituição. Além disso, vedou ao Banco Central a concessão direta ou indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional.[11] A Constituição previu, ainda, em seu artigo 192, a elaboração de Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional, que deveria substituir a Lei nº 4.595/64 e redefinir as atribuições e estrutura do Banco Central do Brasil; esta lei já foi editada.
Atualmente, o Banco Central exerce funções relacionadas à política econômica do país, contribuindo para a organização financeira nacional e a aplicação das normas e diretrizes econômicas.[11]
Em setembro de 2019, o Banco Central do Brasil anunciou que iria lançar em 2020 um sistema de pagamento instantâneo baseado em blockchain[13], o qual seria chamado posteriormente de "PIX", palavra que advém da junção de três conceitos: tecnologia, transações financeiras e pixel (esse último uma unidade de representação visual)[14].
Apesar de ter sido anunciado com o uso de blockchain, o PIX foi lançado sem basear-se nela e, segundo o Banco Central, o Pix usa uma estrutura centralizada que permite a comunicação entre as instituições participantes do Pix e o BC por meio de mensageria – tecnologia utilizada para integrar diferentes sistemas[15].
O sistema PIX foi lançado em 5 de outubro do mesmo ano (apenas para cadastramento de chaves), com funcionamento pleno desde 16 de novembro de 2020.[16]
Com a Lei Complementar n° 179, de 24 de fevereiro de 2021, o BCB tornou-se uma autarquia de natureza especial sem vinculação a nenhum Ministério, com autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira. Os diretores têm investidura a termo e estabilidade durante seus mandatos.
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Funções básicas
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Perspectiva

De forma resumida, as funções do Banco Central são estas:
- Banqueiro do governo – O Banco Central é o principal agente financeiro do governo, e também o depositário do Tesouro Nacional (além de representar o governo perante as instituições financeiras internacionais);
- Gestor cambial – O Banco Central é o responsável pelas reservas cambiais do país em ouro e em moeda estrangeira (a principal delas, por enquanto, ainda é o dólar);
- Supervisor do sistema financeiro – É o Banco Central quem monitora o sistema financeiro nacional (e sua evolução diária), além de autorizar o funcionamento das instituições financeiras nacionais e estrangeiras no país (bem como exercer a fiscalização das mesmas);
- Emissor de moeda – É o Banco Central quem emite moeda metálica e papel–moeda em todo o país, em quantidade a ser definida e autorizada pelo Conselho Monetário Nacional[17](*);
- Executor das políticas monetária e cambial – Com esta função, o Banco Central insere ou retira moeda do mercado, regula as taxas de juros, e controla as reservas de moeda estrangeira do país. Essas operações são conhecidas como open market (ou "operações de mercado aberto") e consistem principalmente na compra e venda de títulos públicos ou de moeda estrangeira;
- Banco dos bancos (ou "banco de última instância") – O Banco Central provê empréstimos exclusivos aos membros do sistema financeiro a fim de regular a liquidez ou mesmo evitar falências que poderiam causar uma reação em cadeia de falências bancárias. Ele também mantém os depósitos compulsórios dos bancos comerciais, regulando assim a multiplicação da moeda escritural no mercado (é como se todos os bancos e demais instituições financeiras fossem "clientes" do Banco Central).

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Competências
O Banco Central é o guardião dos valores do Brasil. É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil:
- Emitir moeda com curso forçado, ou seja, necessariamente aceita no país e garantir suprimento adequado de moeda em espécie à população;(*)
- Manter o poder de compra da moeda;
- Executar a política cambial e ser depositário das reservas internacionais;
- Cumprir a função de "banco dos bancos", monitorar as contas das instituições financeiras de forma que mantenham saldo adequado e realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras;
- Ser banco do governo, o BC detém as contas mais importantes do Estado brasileiro;
- Manter sistema financeiro seguro e eficiente. O BC autoriza o funcionamento das instituições financeiras, supervisiona essas instituições e quando necessário executa intervenção nas mesmas;
- Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais;
- Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.
Fabricação x Emissão de Moeda
(*) A Casa da Moeda do Brasil (empresa pública) é quem fabrica o papel–moeda e a moeda metálica, mas o ato de emissão (colocar em circulação) é de responsabilidade do BC. O armazenamento e a logística do dinheiro são feitos por uma instituição custodiante.[17][18]

Estrutura organizacional
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Perspectiva
A Diretoria Colegiada do BC é composta pelo presidente e oito diretores, que são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.[19]
- Diretor de Administração - Dirad;
- Diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta - Direc;
- Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos - Direx;
- Diretor de Fiscalização - Difis;
- Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução - Diorf;
- Diretor de Política Econômica - Dipec;
- Diretor de Política Monetária - Dipom;
- Diretor de Regulação - Dinor.
Composição atual
A atual diretoria colegiada possui a seguinte composição:
Relação das unidades do Banco Central do Brasil[30]

Além da sede em Brasília, o Banco Central possui nove regionais. Elas estão espalhadas por todas as regiões do país e auxiliam no fornecimento de dinheiro em cédulas e moedas, estudam a conjuntura regional e fiscalizam instituições financeiras, como bancos.[31]
Abaixo está a relação das unidades sede e regionais do BCB:[30]
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Autonomia do Banco Central
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Em 2020, tramitou no Senado Federal o substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/2019, de autoria do senador Plínio Valério, com relatoria de Telmário Mota, para estabelecer mandatos fixos de quatro anos para o corpo de diretores do Banco Central. O presidente da instituição seria nomeado no terceiro ano de cada mandato presidencial e, a cada dois anos, dois membros da diretoria seriam nomeados. A proposta objetivava dar autonomia operacional para a instituição.[32][33]
Apoiadores da proposta argumentavam que o BC não sofreria mais pressões políticas do Poder Executivo na condução da política monetária, aumentando a credibilidade da instituição ante os investidores. Por outro lado, críticos diziam que a proposta, além de antidemocrática, pode levar a um descompasso entre a política monetária com as demais políticas do governo, devendo elas atuar de forma coordenada.[34][35]
Em 3 de novembro de 2020, o projeto foi aprovado no Senado, por 56 votos a 12.[36] Após, em 10 de fevereiro de 2021, na Câmara dos Deputados, foi aprovado por 339 votos a favor e 114 contra, sem alterações, indo para sanção do então Presidente da República Jair Bolsonaro, o qual foi sancionado e publicado em Imprensa Nacional, gerando a Lei Complementar n° 179 de 24 de fevereiro de 2021.[37]
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Ver também
Referências
- «Detalhamento do Gráfico – Reservas Internacionais». Banco Central do Brasil. Consultado em 18 de junho de 2025
- «Meta para a taxa Selic». Banco Central do Brasil. Consultado em 18 de junho de 2025
- «Senado aprova projeto de lei que dá autonomia ao Banco Central - Migalhas». migalhas.uol.com.br. 4 de novembro de 2020. Consultado em 1 de março de 2021
- «Bolsonaro sanciona lei que estabelece a autonomia do Banco Central; veja detalhes». G1. Consultado em 1 de março de 2021
- «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. Consultado em 11 de setembro de 2025
- «Lei da autonomia do Banco Central entra em vigor». Senado Federal. Consultado em 11 de setembro de 2025
- Banco Central do Brasil (ed.). «História do BC». Consultado em 11 de abril de 2015
- Governo do Brasil. «DECRETO-LEI Nº 7.293, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1945.»
- «Banco Central lançará pagamentos instantâneos em 2020, dispensando cartões e com uso de blockchain». Terra. Consultado em 23 de setembro de 2019
- «Tudo sobre Pix: entenda como funciona o sistema de pagamentos do Banco Central». InfoMoney. 6 de novembro de 2022. Consultado em 21 de abril de 2025
- «O Pix é uma criptomoeda? Ele usa blockchain? - Fala, Nubank». blog.nubank.com.br. Consultado em 21 de abril de 2025
- «Banco Central antecipa lançamento do PIX para 5 de outubro». www.tecmundo.com.br. Consultado em 5 de outubro de 2020
- «Galípolo toma posse efetiva para a presidência do Banco Central até 2028». Valor Investe. 1º de janeiro de 2025. Consultado em 31 de janeiro de 2025
- «Galípolo e Aquino assinam termos de posse e assumem oficialmente diretorias do BC». CNN Brasil. 12 de julho de 2023. Consultado em 31 de janeiro de 2025
- «Rodrigo Alves Teixeira». Banco Central do Brasil. Consultado em 31 de janeiro de 2025
- «Paulo Picchetti». Banco Central do Brasil. Consultado em 31 de janeiro de 2025
- «Ailton de Aquino Santos». Banco Central do Brasil. Consultado em 31 de janeiro de 2025
- «Renato Dias de Brito Gomes». Banco Central do Brasil. Consultado em 31 de janeiro de 2025
- «Diogo Abry Guillen». Banco Central do Brasil. Consultado em 31 de janeiro de 2025
- «Nilton José Schneider David». Banco Central do Brasil. Consultado em 31 de janeiro de 2025
- «Gilneu Francisco Astolfi Vivan». Banco Central do Brasil. Consultado em 31 de janeiro de 2025
- «Izabela Moreira Correa». Banco Central do Brasil. Consultado em 31 de janeiro de 2025
- «Endereços, telefones e CNPJ». www.bcb.gov.br. Consultado em 14 de setembro de 2017
- «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. Consultado em 21 de abril de 2025
- «PL de autonomia do Banco Central avança e é primeiro sobre o tema a ir a Plenário». Senado Federal. Consultado em 2 de novembro de 2020
- «Autonomia do Banco Central segue para o Plenário com urgência». Senado Federal. Consultado em 3 de novembro de 2020
- «Entenda o projeto que dá autonomia ao Banco Central». Poder360. 3 de novembro de 2020. Consultado em 3 de novembro de 2020
- Ohana, Victor (19 de fevereiro de 2020). «Quem mandará no Banco Central? Votar autonomia é prioridade no Congresso». CartaCapital. Consultado em 3 de novembro de 2020
- «Autonomia do BC: Senado aprova PLP 19/2019 e matéria segue para a Câmara | SINAL - Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central». portal.sinal.org.br. Consultado em 5 de janeiro de 2021
- Nacional, Imprensa. «LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional». www.in.gov.br. Consultado em 9 de fevereiro de 2023
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