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Comissão de Valores Mobiliários
autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda para disciplinar e fiscalizar a atuação dos integrantes do mercado Da Wikipédia, a enciclopédia livre
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia de regime especial, instituída por meio da "Lei federal n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976"[3] (conhecida como "Lei da CVM"), vinculada administrativamente ao Ministério da Fazenda, que tem o papel de garantir a salvaguarda da integridade do mercado de capitais, de modo a proteger os interesses dos investidores e proporcionar um ambiente propício às negociações pelos agentes do mercado.
Assim como as autarquias comuns e outras entidades da Administração Pública indireta, a CVM tem personalidade jurídica e patrimônio próprios, além de autonomia financeira e orçamentária.
A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de valores mobiliários. As normas cuja criação é de competência do CVM são de nível infralegal estabelecer ele abrange as normas jurídicas de nível infralegal (ou seja, que devem ser elaboradas de acordo com as normas produzidas pelo Poder Legislativo todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.[4][5]
As normas legais que devem ser observadas no âmbito do mercado de valores mobiliários, inclusive no que diz respeito à forma de atuação de seus agentes, são trazidas pela Lei 6.385/76 aliada à "Lei nº 6.404/1976", mais conhecida como "Lei das Sociedades por Ações" ou simplesmente "Lei das S.A.'s".[6]
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Responsabilidades
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Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias:
- Registro de companhias abertas;[4][5]
- Registro de distribuições de valores mobiliários;
- Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
- Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;[7]
- Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
- Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
- Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;[8][4][5]
- Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;
De acordo com a lei que a criou, a Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções, a fim de [9]:
- assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
- proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
- evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado;
- assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
- assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
- estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
- promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações
- estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.
A lei também atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, através do qual, recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa.
Em agosto de 2016, durante o processo de impeachment de Dilma Rousseff, o relator designado no âmbito do Senado Federal, Antonio Anastasia, acusou a CVM de omissão diante das pedaladas fiscais.[10]
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Presidentes
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Perspectiva
Esta é uma lista de presidentes da Comissão de Valores Mobiliários.[11]
Presidente | Início | Fim | Refs |
Roberto Teixeira da Costa | 10 de maio de 1977 | 12 de dezembro de 1979 | |
Jorge Hilário Gouvêa Vieira | 19 de dezembro de 1979 | 29 de junho de 1981 | |
Herculano Borges da Fonseca | 3 de julho de 1981 | 14 de março de 1985 | |
Adroaldo Moura da Silva | 18 de março de 1985 | 8 de abril de 1986 | |
Victorio Fernando Bhering Cabral | 17 de abril de 1986 | 29 de agosto de 1986 | |
Luís Octavio Carvalho da Motta Veiga | 2 de setembro de 1986 | 12 de janeiro de 1988 | |
Arnoldo Wald | 15 de janeiro de 1988 | 17 de março de 1989 | |
Martin Wimmer | 19 de abril de 1989 | 27 de março de 1990 | |
Ary Oswaldo Mattos Filho | 29 de março de 1990 | 26 de fevereiro de 1992 | |
Roberto Faldini | 17 de março de 1992 | 1 de outubro de 1992 | |
Luiz Carlos Piva | 21 de outubro de 1992 | 20 de dezembro de 1993 | |
Thomás Tosta de Sá | 27 de dezembro de 1993 | 7 de agosto de 1995 | |
Francisco da Costa e Silva | 18 de agosto de 1995 | 28 de janeiro de 2000 | |
José Luiz Osorio de Almeida Filho | 28 de janeiro de 2000 | 12 de julho de 2002 | |
Luiz Leonardo Cantidiano | 15 de julho de 2002 | 27 de maio de 2004 | [12] |
Marcelo Fernandez Trindade | 7 de junho de 2004 | 18 de julho de 2007 | |
Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana | 20 de julho de 2007 | 14 de julho de 2012 | [13][14][15] |
Leonardo Porciúncula Gomes Pereira | 5 de novembro de 2012 | 14 de julho de 2017 | [16] |
Marcelo Santos Barbosa | 25 de agosto de 2017 | 14 de julho de 2022 | [17][18] |
João Pedro Barroso do Nascimento | 18 de julho de 2022 | 19 de julho de 2025 | [19][20][21] |
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Ver também
Referências
- JÚNIOR, Rogério (19 de julho de 2025). «Presidente da CVM renuncia ao cargo após 3 anos por motivos pessoais» (HTML). CNN Brasil Money. Consultado em 6 de agosto de 2025
- COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, Rogério (19 de julho de 2025). «Após ciclo de três anos, João Pedro Nascimento encerra seu mandato à frente da CVM» (HTML). CNN Brasil Money. Consultado em 6 de agosto de 2025
- BRASIL (9 de dezembro de 1976). «Lei federal n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976». Rio de Janeiro: Imprensa Oficial. Diário Oficial da União. Seção 1 (Parte 1) (Ano CXIV, n° 233): p. 16037. Consultado em 6 de agosto de 2025
- «CVM suspende IPO da Azul por até 30 dias». G1 Economia / Negócios. 6 de abril de 2017. Consultado em 6 de abril de 2017. Cópia arquivada em 6 de abril de 2017
- Reuters (10 de abril de 2017). «IPO da Azul sai a R$ 21 por ação e movimenta R$ 2 bilhões». G1 Economia / Negócios. Consultado em 11 de junho de 2021. Cópia arquivada em 15 de abril de 2017.
Segundo informações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a operação movimentou 96,2 milhões de ações, movimentando R$ 2,02 bilhões.
- «O que é a CVM» (PDF). Janeiro de 2009. Consultado em 12 de abril de 2012. Arquivado do original (PDF) em 27 de fevereiro de 2012
- Estadão Conteúdo (10 de junho de 2021). «Decisão da CVM abre espaço para construção de concorrente para a B3». 6 Minutos / UOL. Consultado em 11 de junho de 2021. Cópia arquivada em 11 de junho de 2021.
A autarquia autorizou a Mark2Market (M2M), plataforma de gestão de operações financeiras para empresas, a atuar como central depositária de títulos – recebíveis agrícolas, num primeiro momento, mas a atuação poderá no futuro incluir também ações.
- «CVM Main Objectives». CVM Website. Consultado em 10 de abril de 2010. Arquivado do original em 10 de abril de 2010
- BRESCIANI, Eduardo; PEREIRA, Paulo Celso (7 de agosto de 2016). «Muitas vezes o cidadão não percebe, mas a vítima é ele', diz relator do impeachment». O Globo. Consultado em 9 de agosto de 2016
- COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS (14 de outubro de 2020). «Antigos Colegiados». Comissão de Valores Mobiliários. Consultado em 6 de agosto de 2025
- Andréa Háfez; Espaço Jurídico Bovespa. «Sem desejo de mudanças legais, mercado quer efetivação das normas pelo Judiciário». Consultado em 11 de abril de 2009
- «MSF 111/2007 - Senado Federal». www25.senado.leg.br. Consultado em 14 de junho de 2023
- «Folha Online - Dinheiro - CAE aprova indicação de Maria Helena para presidência da CVM - 11/07/2007». www1.folha.uol.com.br. Consultado em 14 de junho de 2023
- Eduardo Tavares. «Dilma nomeia Leonardo Gomes Pereira presidente da CVM». Arena do Pavini. Consultado em 6 de abril de 2017
- «Marcelo Santos Barbosa é nomeado presidente da CVM». Exame. 25 de agosto de 2017. Consultado em 14 de junho de 2023
- «MSF 47/2017 - Senado Federal». www25.senado.leg.br. Consultado em 14 de junho de 2023
- «MSF 38/2022 - Senado Federal». www25.senado.leg.br. Consultado em 14 de junho de 2023
- «João Pedro Barroso do Nascimento é nomeado presidente da CVM». CNN Brasil. Consultado em 14 de junho de 2023
- «Presidente da CVM renuncia ao cargo após 3 anos». G1. 19 de julho de 2025. Consultado em 20 de julho de 2025
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Ligações externas
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