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Departamento Administrativo do Serviço Público
órgão público extinto do governo federal brasileiro, responsável pela reforma na administração pública Da Wikipédia, a enciclopédia livre
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O Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) foi um órgão público do governo federal brasileiro, criado pelo decreto-lei nº 579, de 30 de julho de 1938, durante o governo de Getúlio Vargas (período do Estado Novo). Fazia parte de um esforço de reforma na administração pública brasileira, e já estava previsto na constituição de 1937. Além de fornecer elementos para melhoria da máquina pública, o DASP deveria fornecer assessoria técnica ao presidente da república e elaborar a proposta orçamentária
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História
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Perspectiva
O DASP foi precedido pela criação da Comissão Permanente de Padronização (1930), pela Comissão Central de Compras (1931) e pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil (1936), órgãos que também visavam emprestar caráter mais racional à administração pública brasileira. Deste último herdou não apenas as funções, mas também o comando. Durante todo o período em que o DASP esteve ativo teve como chefe Luiz Simões Lopes, ex-presidente do Conselho Federal do Serviço Público Civil e da Comissão de Reajustamento de Funcionários Civis.
Segundo o decreto-lei nº 579,[1] são funções do DASP:
| “ | a) o estado pormenorizado das repartições, departamentos e estabelecimentos públicos, com o fim de determinar, do ponto de vista da economia e eficiência, as modificações a serem feitas na organização dos serviços públicos, sua distribuição e agrupamentos, dotações orçamentárias, condições e processos de trabalho, relações de uns com os outros e com o público;
b) organizar anualmente, de acordo com as instruções do Presidente da República, a proposta orçamentária a ser enviada por este à Câmara dos Deputados; c) fiscalizar, por delegação do Presidente da República e na conformidade das suas instruções, a execução orçamentária; d) selecionar os candidatos aos cargos públicos federais, excetuados os das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Conselho Federal e os do magistério e da magistratura; e) promover a readaptação e o aperfeiçoamento dos funcionários civis da União; f) estudar e fixar os padrões e especificações do material para uso nos serviços públicos; g) auxiliar o Presidente da República no exame dos projetos de lei submetidos a sanção; h) inspecionar os serviços públicos; i) apresentar anualmente ao Presidente da República relatório pormenorizado dos trabalhos realizados e em andamento. |
” |
Estas atribuições se desdobraram na elaboração de concursos públicos para acesso aos cargos no governo federal (item d, acima), e a elaboração do primeiro estatuto dos funcionários públicos do Brasil (com a fixação de deveres e direitos dos servidores federais). Outra importante atribuição foi a fiscalização do orçamento, que assumiu a partir de 1945.
Chocou-se com a resilência de antigas práticas clientelistas e um resquício de administração patrimonialista, que ainda persistia no governo federal. Após a queda de Getúlio Vargas (1946), foi administrativamente esvaziado, passando a exercer atividades de assessoramento, além da realização de concursos para o funcionalismo federal e o seu aperfeiçoamento.
Com o governo militar teve o seu nome alterado para Departamento Administrativo do Pessoal Civil, por força do decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, definindo a sua incompetência para as questões do serviço público na esfera das Forças Armadas. Volta a antiga denominação por lei nº 6 228, de 15 de julho de 1975. Através do decreto nº 91 147, de 15 de março de 1985, passou a se vincular ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, deixando de ser o órgão de assessoramento imediato do Presidente da República. Com o decreto nº 93 211, de 3 de setembro de 1986, o órgão é extinto e substituído pela Secretaria da Administração Pública da Presidência da República - SEDAP.
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Administração
O DASP era composto por um Conselho Deliberativo, sob a presidência de um Presidente (art. 4º) e por diretores (art. 5º), todos nomeados em comissão pelo Presidente da República. Os diretores dirigiam as seguintes divisões: Divisão de Organização e Coordenação; Divisão do Funcionário Público; Divisão do Extranumerário; Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento e Divisão do Material. Nos casos de impedimentos, o Presidente era substituído por um dos diretores de Divisão; e os diretores de Divisão eram substituídos por um outro diretor de Divisão, por designação do Presidente do DASP.
Com o decreto-lei nº 8 323-A, de 7 de dezembro de 1945, que reorganizou o DASP, mudou o nome do dirigente máximo do órgão para Diretor-Geral e substituiu o Conselho Deliberativo do órgão para Conselho de Administração, que tinha atribuição consultiva e orientadora.
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Dirigentes
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Referências
Ligações externas
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