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Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Autarquia federal brasileira vinculada ao Ministério da Infraestrutura Da Wikipédia, a enciclopédia livre

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é uma autarquia federal brasileira vinculada ao Ministério da Infraestrutura. Ele é submetido ao regime autárquico comum e foi criado pela Lei nº 10.233 de 5 de junho de 2001[3], que reestruturou o sistema de transportes rodoviário, aquaviário e ferroviário do Brasil, extinguindo o antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). A sede do DNIT é em Brasília, no Distrito Federal. Atualmente, possui 26 unidades administrativas nos estados – as Superintendências Regionais.

Factos rápidos DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Organização ...

A autarquia tem por objetivo implementar a política de infraestrutura de transportes terrestres e aquaviários, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país. Os recursos para a execução das obras são da União. Ou seja, o órgão é gestor e executor, sob a jurisdição do Ministério da Infraestrutura, das vias navegáveis, ferrovias e rodovias federais, instalações de vias de transbordo e de interface intermodal e instalações portuárias fluviais e lacustres.

O DNIT é responsável pela manutenção, ampliação, construção, fiscalização, e elaboração de estudos técnicos para a resolução de problemas relacionados ao Sistema Federal de Viação como também do tráfego multimodal de pessoas e bens, nos modais rodoviário, ferroviário e hidroviário.

Além disso, o DNIT, é o órgão da União competente para exercer as atribuições elencadas no art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro: nas rodovias federais, ele é responsável pela aplicação de multas por excesso de peso e ou de velocidade, por meio dos postos de pesagem e das lombadas eletrônicas.

O DNIT tem como missão implementar a política de infraestrutura de transportes terrestres e aquaviários, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país.   

Tem como visão ser reconhecido até 2022 pela gestão de uma infraestrutura de transportes com padrões de excelência na América Latina.

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Organização

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O DNIT é administrado pelo diretor-geral e por mais seis diretores setoriais nomeados pelo Presidente da República, que integram a Diretoria Colegiada.

Em 02 de março de 2023, a composição da Diretoria Colegiada era a seguinte[4]:

  • Diretor-Geral - Fabrício de Oliveira Galvão (Substituto)
  • Diretor Executivo - Fabrício de Oliveira Galvão (Substituto)
  • Diretor de Infraestrutura Rodoviária - Euclides Bandeira de Souza Neto
  • Diretor de Planejamento e Pesquisa - Luiz Guilherme Rodrigues de Mello
  • Diretora de Infraestrutura Aquaviária - Karoline Brasileiro Quirino Lemos
  • Diretor de Infraestrutura Ferroviária - Eloi Angelo Palma Filho
  • Diretora de Administração e Finanças - Fernanda Gimenez Machado Faé (Substituta)


As deliberações ocorrem por meio desta Diretoria e do Conselho Administrativo, que é composto por seis membros: secretário executivo do Ministério da Infraestrutura, Diretor-Geral do DNIT, dois representantes do Ministério da Infraestrutura e dois representantes do Ministério da Economia.

Em 02 de março de 2023, o Conselho Administrativo do DNIT tinha a seguinte composição[5]:

  • Presidente do Conselho de Administração - Vago
  • Conselheiro Representante do Ministério dos Transportes - Euler José dos Santos
  • Conselheiro Representante do Ministério da Infraestrutura - Leonardo Fonseca Freitas Marra
  • Conselheiro Representante do Ministério da Economia - Anderson Zingler
  • Conselheiro Representante do Ministério da Economia - Vago
  • Conselheiro Representante do DNIT - Euclides Bandeira de Souza Neto
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Organograma do DNIT

O DNIT possui a seguinte hierarquia de subordinação, conforme o organograma abaixo:

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Organograma do DNIT

Competências do DNIT

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Ao DNIT compete:

  1. implementar, em sua esfera de atuação, a política estabelecida para a administração da infraestrutura do Sistema Federal de Viação, sob incumbência do Ministério da Infraestrutura, que compreende a operação, a manutenção, a restauração, a adequação de capacidade e a ampliação mediante construção de novas vias e terminais, de acordo com a legislação pertinente, as diretrizes estabelecidas na Lei nº 10.233, de 2001, e no seu Regulamento;
  2. promover pesquisas e estudos experimentais nas áreas de engenharia de infraestrutura de transportes, considerando, inclusive, os aspectos referentes ao meio ambiente;
  3. estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas de segurança operacional, sinalização, manutenção, restauração de vias, terminais e instalações para a elaboração de projetos e execução de obras viárias;
  4. fornecer ao Ministério da Infraestrutura informações e dados para subsidiar a formulação dos planos gerais de outorga e de delegação dos segmentos da infraestrutura viária;
  5. administrar diretamente, ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, os programas de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em hidrovias situadas em corpos de águas de domínio da União, e instalações portuárias públicas de pequeno porte;
  6. gerenciar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou de cooperação, projetos e obras de construção e ampliação de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em hidrovias situadas em corpos de água da União, e instalações portuárias públicas de pequeno porte, decorrentes de investimentos programados pelo Ministério da Infraestrutura e autorizados pelo Orçamento Geral da União - OGU;
  7. participar de negociações de empréstimos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o financiamento de programas, projetos e obras de sua competência, sob a coordenação do Ministério da Infraestrutura;
  8. contribuir para a preservação do patrimônio histórico e cultural do setor de transportes;
  9. realizar programas de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, promovendo a cooperação técnica com entidades públicas e privadas;
  10. manter intercâmbio com organizações de pesquisa e instituições de ensino, nacionais ou estrangeiras;
  11. promover ações de prevenção e programas de segurança operacional de trânsito, com vistas à redução de acidentes, em articulação com órgãos e entidades setoriais;
  12. elaborar o relatório anual de atividades e desempenho, destacando o cumprimento das políticas do setor, enviando-o ao Ministério da Infraestrutura;
  13. elaborar o seu orçamento e proceder à execução financeira;
  14. adquirir e alienar bens, adotando os procedimentos legais adequados para efetuar sua incorporação e desincorporação;
  15. administrar pessoal, patrimônio, material e serviços gerais;
  16. solicitar o licenciamento ambiental das obras e atividades executadas em sua esfera de competência;
  17. organizar, manter atualizadas e divulgar as informações estatísticas relativas às atividades portuária, aquaviária, rodoviária e ferroviária sob sua administração;
  18. estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas referentes a vias navegáveis, terminais e instalações portuárias públicas de pequeno porte;
  19. declarar a utilidade pública de bens e propriedades a serem desapropriados, assim como para fins de servidão, para a implantação do Sistema Federal de Viação;
  20. autorizar e fiscalizar a execução de projetos e programas de investimentos, no âmbito dos convênios de delegação ou de cooperação;
  21. propor ao Ministro de Estado da Infraestrutura a definição da área física dos portos que lhe são afetos;
  22. estabelecer critérios para elaboração de planos de desenvolvimento e zoneamento dos portos que lhe são afetos;
  23. submeter anualmente ao Ministério da Infraestrutura a sua proposta orçamentária, nos termos da legislação em vigor, e as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias no decorrer do exercício;
  24. desenvolver estudos sobre transporte ferroviário ou multimodal envolvendo estradas de ferro;
  25. projetar, acompanhar e executar, direta ou indiretamente, obras relativas a transporte ferroviário ou multimodal, envolvendo estradas de ferro do Sistema Federal de Viação, excetuadas aquelas relacionadas com os arrendamentos já existentes;
  26. estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para a elaboração de projetos e execução de obras viárias, relativas às estradas de ferro do Sistema Federal de Viação; e
  27. aprovar projetos de engenharia cuja execução modifique a estrutura do Sistema Federal de Viação, observado o disposto no inciso XIX.
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Diretorias específicas singulares

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O DNIT é composto por 4 diretorias específicas singulares, sendo elas:

Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP

À Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP compete:

  • Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relativas à gestão e à programação de investimentos anual e plurianual para a infraestrutura do Sistema Federal de Viação.
  • Subsidiar o DNIT nos aspectos relacionados à sua participação na formulação dos planos gerais de outorgas dos segmentos da infraestrutura viária, coordenando o processo de planejamento estratégico do DNIT.
  • Orientar as unidades do DNIT no planejamento e gerenciamento das suas atividades, propondo a política de gestão ambiental do DNIT e coordenar as atividades de meio ambiente nos empreendimentos de infraestrutura e operação dos transportes.
  • Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades do DNIT, promovendo pesquisas e estudos nas áreas de engenharia da infraestrutura de transportes, considerando, inclusive, os aspectos relativos ao meio ambiente, definindo padrões e normas técnicas para o desenvolvimento e controle de projetos e obras terrestres e aquaviárias.
  • Planejar, promover, implementar e monitorar programas de desenvolvimento tecnológico e de capacitação técnica, subsidiando o Ministério dos Transportes na articulação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para obter financiamento de programas, projetos e obras, bem como realizar programas de estudos e pesquisas.
  • Organizar, manter e divulgar as informações estatísticas do setor de infraestrutura viária, gerenciar as ações para elaboração e análise de projetos de engenharia aquaviária, ferroviária e rodoviária e aprovar projetos de engenharia aquaviária, ferroviária e rodoviária.

A DPP é composta das seguintes Coordenações:

Coordenação-Geral de Planejamento e Programação de Investimentos - CGPLAN
  • Coordenação de Planejamento
  • Coordenação de Levantamentos para Planejamento
  • Coordenação de Avaliação de Viabilidade e Desempenho
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Projetos - CGDESP
  • Coordenação de Desenvolvimento e Acompanhamento
  • Coordenação de Projetos de Infraestrutura
  • Coordenação de Projetos de Estruturas
Coordenação-Geral de Meio Ambiente - CGMAB
  • Coordenação de Estudos e Projetos Ambientais
  • Coordenação de Acompanhamento Ambiental e Obras e Serviços
  • Coordenação de Regularização e Informação Ambiental
Coordenação-Geral de Desapropriação e Reassentamento - CGDR
  • Coordenação de Desapropriação
  • Coordenação de Reassentamento
Coordenação-Geral de Custos de Infraestrutura
Coordenação-Geral do Instituto de Pesquisas em Transportes (antigo Instituto de Pesquisas Rodoviárias – IPR)
Coordenação-Geral do Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias

Diretoria de Infraestrutura Aquaviária - DAQ

À DAQ compete a gestão, manutenção, ampliação, modernização, construção, fiscalização das hidrovias, instalações portuárias públicas de pequeno porte – IP4 e eclusas. Além disso, é responsável por intervenções estruturantes nos portos organizados nacionais.

O DNIT é responsável por atuar na malha hidroviária constante no Sistema Nacional de Viação – SNV (Lei n. 12.379/2011). A malha priorizada, dentre as 26 hidrovias, apresenta extensão aproximada de 19.000 km, dos quais 14.000 km possuem maior relevância e importância para o transporte de carga e passageiros, sendo assim, contemplam os atuais e futuros investimentos e manutenções a cargo do DNIT.

As vias navegáveis nacionais possuem uma relevância enorme no transporte brasileiro. Essas são responsáveis por escoar diversos tipos de mercadorias (commodities) em grandes quantidades, e necessitam de obras de dragagem recorrentes a fim de garantir a segurança e navegabilidade das embarcações. As dragagens, seja com o objetivo de manutenção ou de melhoramento do canal de navegação, impactam positivamente para o desenvolvimento ao contribuir para a segurança, redução dos custos logísticos e incentivo do transporte multimodal, permitindo que embarcações de maior porte acessem a infraestrutura portuária para embarque e desembarque, aumentando a competitividade da importação, exportação e cabotagem.

A DAQ é composta das seguintes Coordenações:

Coordenação-Geral de Operações Aquaviárias
  • Coordenação de Operações de Infraestrutura Aquaviária
  • Coordenação de Operações de Eclusas e Barragens
  • Coordenação de Patrimônio Aquaviário
Coordenação-Geral de Obras Aquaviárias
  • Coordenação de Obras em Vias Navegáveis
  • Coordenação de Obras em Infraestrutura Portuária
  • Coordenação de Manutenção e Serviços Aquaviários

Diretoria de Infraestrutura Rodoviária - DIR

A Diretoria de Infraestrutura Rodoviária é responsável pela manutenção, recuperação e construção de vias de transportes interurbanas federais.

A DIR é composta das seguintes Coordenações:

Coordenação-Geral de Construção Rodoviária
  • Coordenação de Obras Rodoviárias
  • Coordenação de Contratos e Convênios
  • Coordenação de Acompanhamento de Obras
Coordenação-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária
  • Coordenação de Programação e Serviços
  • Coordenação de Manutenção de Estruturas e Contenções
  • Coordenação de Engenharia de Trânsito
Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias
  • Coordenação de Operações
  • Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito

Diretoria de Infraestrutura Ferroviária - DIF

A malha ferroviária brasileira começou a ser implantada em 1854, com a construção da Estrada de Ferro Mauá, no Rio de Janeiro. A partir daí, chegou a ter cerca de 37.000 km, na década de 1950. A Rede Ferroviária Federal, criada em 1957, operou por mais de 40 anos, até ser liquidada em 1999. Com a realização de concessões, a malha da extinta RFFSA passou a ser operada por empresas privadas e o patrimônio da estatal foi transferido para o DNIT.

A Diretoria de Infraestrutura Ferroviária do DNIT tem por atribuição a realização de obras na malha ferroviária sob sua responsabilidade, em especial aquelas destinadas à eliminação de conflitos entre ferrovias e vias urbanas, os quais foram estudados no escopo do PROSEFER – Programa Nacional de Segurança Ferroviária em Áreas Urbanas. As obras podem ser realizadas por contratação direta pelo DNIT ou por meio de convênios com municípios e estados.

Para a realização de projetos e obras ferroviárias, foram desenvolvidas normas e recomendações que foram apresentadas ao público sob a forma de Procedimentos, Especificações e Instruções de Serviço Ferroviários. Para o auxílio na compreensão destes documentos, foi elaborado um Glossário de Termos Ferroviários.

Outra atividade importante desta Diretoria está relacionada à gestão do patrimônio ferroviário transferido da extinta RFFSA, compreendendo ativos operacionais e não operacionais.

Por fim, esta Diretoria tem desenvolvido, com a participação de entidades públicas e privadas do setor ferroviário, diversas atividades visando a criação de um Instituto de Pesquisas voltado exclusivamente para o setor: o INPF – Instituto Nacional de Pesquisas Ferroviárias.

A DIF é composta pelas seguintes Coordenações:

Coordenação-Geral de Obras Ferroviárias
  • Coordenação de Construção Ferroviária
  • Coordenação de Acompanhamento e Controle
Coordenação-Geral de Patrimônio Ferroviário
  • Coordenação de Patrimônio
  • Coordenação de Manutenção
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Superintendências Regionais

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O DNIT possui 26 Superintendências Regionais (SR), garantindo a sua presença em todas as unidades da federação.[6]

Subordinadas às SRs estão um total de 122 Unidades Locais (UL), responsáveis por exercer as atividades da Autarquia nas jurisdições de sua atuação, sendo distribuidas da seguinte forma: 21 ULs na Região Norte; 39 UL na Região Nordeste; 20 ULs na Região Centro-Oeste; 23 ULs na Região Sudeste; 19 ULs na Região Sul.

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Diretores do DNIT

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Referências

Ligações externas

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