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Lista de prefeitos do Recife

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Lista de prefeitos do Recife
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Esta é a lista de prefeitos da cidade do Recife, capital do estado brasileiro de Pernambuco, no período republicano.

Factos rápidos Prefeito do Recife, Duração ...

Compreende todas as pessoas que tomaram posse definitiva da chefia do executivo municipal em Recife e exerceram o cargo como prefeitos titulares, além de prefeitos eleitos cuja posse foi em algum momento prevista pela legislação vigente. Prefeitos em exercício que substituíram temporariamente o titular não são considerados para a numeração mas estão citados em notas, quando aplicável.

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Histórico

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Com exceção de um breve período tumultuado no Brasil Império, o cargo foi inaugurado com uma Eleição direta realizada em 11 de janeiro de 1897: foi escolhido como prefeito o conselheiro José Mariano Carneiro da Cunha, ele é eleito Prefeito do Recife. Pouco tempo depois, Alexandre José Barbosa Lima - considerado um autoritarista e florianista - assume o Governo de Pernambuco. José Mariano lança-se de imediato em sua oposição, publicando uma série de artigos contra o Marechal Floriano Peixoto. Em decorrência disto, ele foi preso em sua residência (no Poço da Panela), e trancafiado na fortaleza do Brum, sob a acusação de pactuar com a revolta da Armada. Fonte: Fundação Joaquim Nabuco. O processo de escolha indireta com votação anual continuou até 1902, quando foram realizadas as segundas eleições diretas para a prefeitura de Belo Horizonte.

Durante a Era Vargas, houve o predomínio de prefeitos nomeados pelo governo provisório, interventores federais, ou governadores militares. Mesmo com o fim do Estado Novo em 1945, a política de nomeação continuou até 1953, quando deram-se as primeiras eleições pernambucanas por sufrágio universal: retirava-se Recife da lista de "bases ou portos militares de excepcional importância para defesa externa do País" presentes na lei nº 121 de 22 de outubro de 1947, e, assim, anulava-se a impossibilidade constitucional do voto popular.

Entre 1969 e 1986, exerceram o cargo principalmente prefeitos que, após serem nomeados pelos governadores estaduais, necessitavam de aprovação da Assembleia Legislativa: eram popularmente apelidados de "biônicos", e eram filiados a Aliança Renovadora Nacional (ARENA), hoje Partido Progressista (PP). Com a redemocratização, tornaram a ser escolhidos em eleições diretas os prefeitos da capital pernambucana, em período de quatro anos.

Desde 2021, o prefeito do Recife é João Campos, do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Continuando assim um revezamento de grupos políticos, que desde a redemocratização polarizam a disputa. São eles: Aliados da família Arraes mais à esquerda, com o Partido Socialista Brasileiro (PSB) liderando o grupo; Jarbas Vasconcelos e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) mais ao centro e o Democratas (DEM) mais a direita.

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Eleições

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O prefeito é eleito por sufrágio universal, secreto, direto, em pleito simultâneo em todo o País, realizado a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro.

E trinta dias após tem lugar o segundo turno, se o eleito em primeiro lugar não atingir 50% dos votos válidos mais um voto, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores.

Conforme a legislação eleitoral atual no Brasil, para tornar-se elegivel, exige-se uma série de requisitos;

  • Possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa (neste caso, o cidadão português deve se encontrar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Portugueses e Brasileiros),
  • Título de eleitor em dia e estar em gozo pleno do exercício dos direitos políticos,
  • Domicilio eleitoral na circunscrição na qual o candidato se apresenta,
  • Filiação partidária,
  • Ser alfabetizado (tópico invalidado pela atual constituição brasileira de 1988),
  • Desincompatibilização de cargo público - Se ocupa um cargo público, deve sair seis meses antes das eleições e voltar, caso possa, só após seis meses ao pleito eleitoral,
  • Renúncia de outro mandado até seis meses antes do pleito e não ser parente afim ou consanguíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo; pode, entretanto, ser candidato à reeleição (artigo 14 da Constituição).
  • Ter idade mínima de 21 anos.
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Lista de prefeitos

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Observações históricas

Pela Constituição de 1824, a chefia da municipalidade era eletiva e cabia ao presidente da Câmara Municipal, mas pela lei de 1835 passou a ser de nomeação, separando-se as funções executiva e legislativa.

Em 1920, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela eletividade dos prefeitos, contudo, havendo a emenda constitucional de 1926 silenciado a respeito, alguns estados (12) continuaram a prover o cargo de prefeito por nomeação do governador.

A Constituição de 1934 fez retornar a forma eletiva, contudo facultando a forma indireta (pelas Câmaras) e, no casos dos prefeitos de capitais e de municípios sedes de estâncias hidrominerais, por livre nomeação pelos governadores.

A Constituição de 1946 limitava-se a facultar a nomeação dos prefeitos de capitais pelo governador (art. 28, § 12), mas as Emendas Constitucionais nº 12 e 13, ambas de 1965, indicaram a eletividade pela Assembleia Legislativa, o que passou a constar na Constituição de 1967.

Desde 1985 todos os prefeitos brasileiros são eleitos de forma direta.

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Notas

  1. Iniciou seu mandato ainda no período do Império.
  2. Faleceu durante o mandato
  3. Subprefeito, assumiu interinamente
  4. Nomeado
  5. Nomeado. O cargo inicialmente foi exercido interinamente pelo Subprefeito até sua chegada à cidade, não havendo completado o mandato.
  6. Renunciou
  7. Renunciou para concorrer ao cargo de Governador do Estado
  8. Primeiro prefeito eleito de forma direta (eleição popular).
  9. Eleito em 1958 vice-governador, apenas deixou o cargo com a eleição do novo prefeito.
  10. Presidente da Câmara Municipal, assumiu interinamente em vista da renúncia do prefeito para assumir o governo estadual e do vice-prefeito (Arthur Lima Cavalcanti), eleito deputado estadual, até nova eleição
  11. Vice-Prefeito, concluiu o mandato
  12. Renunciou para concorrer ao cargo de Vice-Governador do Estado.
  13. Mandato encerrado antecipadamente por força da Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985, que restabeleceu a eleição direta para prefeitos das capitais.
  14. O término do mandato foi coincidente com o dos demais prefeitos eleitos pela forma direta em 1982 (art. 2º da EC nº 25/1985).
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