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Processo de emancipação de municípios em São Paulo

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Esta é a relação dos processos de emancipação e criação de municípios no estado de São Paulo que tramitaram na Comissão de Assuntos Municipais e dos processos que ainda tramitam (mas no momento suspensos por período indeterminado) na Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais da Assembleia Legislativa de São Paulo, após a promulgação da Lei nº 8.092 de 28/02/1964[1] que desde então continua sendo a legislação base da divisão territorial e administrativa do estado. Durante esse período foram criados 74 novos municípios.

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História

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Perspectiva

1971-1985

A partir da Constituição de 1967[2] e da Lei Complementar Federal n° 1 de 09/11/1967[3] foi dificultada a criação de municípios em todo o país, tornando bem mais rígidos os requisitos mínimos exigidos por lei para a emancipação e criação de um município.

Através do Ato Complementar n° 46 de 07/02/1969[4] foi mantida a divisão territorial vigente em 31/12/1968 e nenhuma modificação poderia ser feita na organização territorial e administrativa dos estados sem prévia autorização do Presidente da República, ouvido o Ministério da Justiça. Houve mudança também na periodicidade das revisões territoriais, que deixaram de ser quinquenais e passaram a ser quadrienais, no ano anterior ao das eleições municipais[3].

Seguindo o que determinava a nova legislação a primeira revisão territorial ocorreu em 1971[5], ano anterior às eleições municipais de 1972, onde os processos de emancipação tramitaram na Comissão de Assuntos Municipais da ALESP de acordo com as exigências da Constituição de 1967[2], da Lei Complementar Federal n° 1 de 09/11/1967[3], do Ato Complementar n° 46 de 07/02/1969[4], da Constituição Estadual de 1967[6], da Lei Orgânica dos Municípios de 1969 com modificações[7] e do Regimento Interno da ALESP[8]. Nessa revisão não houve a criação de nenhum município.

A próxima revisão territorial ocorreria em 1975, ano anterior às eleições municipais de 1976, mas não houve tempo suficiente para ser feita, devido o parecer normativo do Ministério da Justiça regulamentando a matéria e criando condições para a criação de novos municípios ser emitido somente no final do ano[9].

Com a Lei Complementar Federal n° 28 de 18/11/1975[10] houve nova mudança na periodicidade das revisões territoriais, passando a ser entre dezoito e seis meses anteriores à data das eleições municipais. No ano de 1978 através de uma emenda constitucional foi revogado o Ato Complementar n° 46 de 07/02/1969[4].

Com essas mudanças a revisão territorial ocorreu entre 1979 e início de 1980[11], ano das eleições municipais (estas eleições acabaram sendo adiadas devido à aprovação de uma emenda constitucional). Nessa revisão os processos de emancipação tramitaram de acordo com as exigências da Constituição de 1967[2], da Lei Complementar Federal n° 1 de 09/11/1967 com modificações[3], da Constituição Estadual de 1967[6], da Lei Orgânica dos Municípios de 1969 com modificações[7] e do Regimento Interno da ALESP[8], não havendo a criação de nenhum município.

A Lei Complementar Federal n° 39 de 10/12/1980[12] alterou mais uma vez a periodicidade das revisões territoriais, passando a serem feitas de acordo com o que era disposto na Lei Orgânica dos Municípios de 1969[7], ou seja, no ano anterior ao das eleições gerais.

Assim houve revisões territoriais nos anos de 1981[13][14], anterior às eleições gerais de 1982, e de 1985[15], anterior às eleições gerais de 1986. Tanto em 1981 como em 1985 os processos de emancipação tramitaram de acordo com as exigências da Constituição de 1967[2], da Lei Complementar Federal n° 1 de 09/11/1967 com modificações[3], da Constituição Estadual de 1967[6], da Lei Orgânica dos Municípios de 1969 com modificações[7] e do Regimento Interno da ALESP[8].

Em 1981 houve a criação de apenas um único município, através do Projeto de Lei n° 621/81[16] que deu origem a Lei n° 3.198 de 23/12/1981[17], alterando a Lei nº 8.092 de 28/02/1964[1]. Sendo assim o estado de São Paulo passou a contar com 572 municípios a partir de 1983 com a instalação do município de Vargem Grande Paulista. Mas na revisão de 1985 não houve a criação de nenhum município.

1987-1995

Com a Lei Complementar Estadual n° 521 de 23/10/1987[18], que alterou a Lei Orgânica dos Municípios de 1969[7], houve mais uma mudança na periodicidade das revisões territoriais, passando a serem feitas anualmente.

Assim os processos de emancipação que deram entrada no final de 1987 e no ano de 1988[19] tramitaram inicialmente de acordo com as exigências da Constituição de 1967[2], da Lei Complementar Federal n° 1 de 09/11/1967 com modificações[3], da Constituição Estadual de 1967[6], da Lei Orgânica dos Municípios de 1969 com modificações[7] e do Regimento Interno da ALESP[8].

Mas com a nova Constituição de 1988[20] foi transferida para os estados a competência para, por meio de lei complementar, fixar os requisitos para as proposituras de emancipação, revogando a Lei Complementar Federal n° 1 de 09/11/1967 com suas modificações[3]. Com isso houve um abrandamento dos requisitos mínimos exigidos por lei para a emancipação e criação de um município, aumentando significativamente em todo o país o número de pedidos desse gênero, surgindo muitos municípios num período relativamente curto de tempo.

Após essa mudança, os processos de emancipação dos anos de 1987, 1988 e também os de 1989 passaram a tramitar conforme o parecer de 28/03/1989[21] da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de São Paulo, de acordo com a legislação cabível em 1989[22] para essas proposituras, ou seja, conforme as exigências da Constituição de 1988[20], da Constituição Estadual de 1967[6], da Lei Orgânica dos Municípios de 1969 com modificações[7] e do Regimento Interno da ALESP[8].

Em 1989 os processos que tiveram plebiscitos realizados e com resultados favoráveis deram origem ao Projeto de Lei n° 631/89[23], resultando na Lei n° 6.645 de 09/01/1990[24] que criou 11 municípios, sendo que um deles (Ibitiúva) não foi instalado devido a uma ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Já os processos de 1987, 1988 e 1989 que tiveram os plebiscitos cancelados por ordem judicial e também os que não tiveram plebiscitos marcados para 1989, deram início a um novo processo no ano seguinte, e da mesma forma que os processos de emancipação que deram entrada a partir de 1990[25][26] passaram a tramitar de acordo com as exigências da Constituição de 1988[20], da nova Constituição Estadual de 1989[27], da nova Lei Complementar Estadual n° 651 de 31/07/1990[28] e do Regimento Interno da ALESP[8].

Os processos que tiveram plebiscitos realizados em 1991 e com resultados favoráveis deram origem ao Projeto de Lei n° 1.049/91[29], resultando na Lei n° 7.664 de 30/12/1991[30] que criou 43 municípios. Os 53 municípios criados nos anos de 1990 e 1991 foram instalados no ano de 1993, passando o estado de São Paulo a possuir 625 municípios.

Os processos que tiveram plebiscitos realizados em 1992 e com resultados favoráveis deram origem ao Projeto de Lei n° 789/92[31], que acabou não aprovado[32]. Mas esses processos acabaram sendo juntados com os processos que tiveram plebiscitos realizados em 1993 e com resultados favoráveis, dando origem ao Projeto de Lei n° 1.024/93[33], resultando na Lei nº 8.550 de 30/12/1993[34] que criou 11 municípios.

E os processos que tiveram plebiscitos realizados em 1995 e com resultados favoráveis deram origem ao Projeto de Lei n° 813/95[35], resultando na Lei nº 9.330 de 27/12/1995[36] que criou 9 municípios. Os 20 municípios criados nos anos de 1993 e 1995 foram instalados no ano de 1997[32][37], passando o estado de São Paulo a possuir 645 municípios até os dias atuais.

Todas as leis de criação de municípios nesse período também alteraram a Lei nº 8.092 de 28/02/1964[1].

Após 1996

Para acabar com o processo desenfreado de criação de municípios foi aprovada a Emenda Constitucional nº 15 de 12/09/1996[38][39], onde a criação de municípios continuou sendo de competência estadual, mas feita dentro do período determinado por lei complementar federal e com novos critérios, só que esta lei complementar nunca foi promulgada, apesar de vários projetos de lei nesse sentido tramitarem no Congresso Nacional.

Em 2013 um projeto de lei que definia o período e os critérios para a criação de novos municípios no país foi aprovado pelo Senado[40] mas vetado integralmente pela presidente Dilma Rousseff[41], sendo que em 2014 outro projeto foi elaborado[42] sendo novamente vetado pela presidente[43].

No ano de 2015 o Senado aprovou pela terceira vez um projeto de lei com regras para criação de municípios[44], sendo que este está aguardando resolução da Câmara dos Deputados[45]. Por isso alguns processos de emancipação que já estavam em tramitação no ano de 1996 sem terem sido concluídos, além dos que deram entrada após 1996 encontram-se com a respectiva tramitação suspensa até a situação ser solucionada[46].

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Ver também

Referências

Ligações externas

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