Lei Maria da Penha
lei brasileira de 2006 / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
A Lei Maria da Penha é uma lei federal brasileira, cujo objetivo principal é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher. Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano. Desde a sua publicação, a lei é considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Além disso, segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas.
Lei Maria da Penha | |
---|---|
Congresso Nacional do Brasil | |
Citação | PL 4559/2004 |
Jurisdição | Todo o Brasil |
Aprovado por | Câmara dos Deputados |
Aprovado em | 22 de março de 2006 |
Aprovado por | Senado Federal |
Aprovado em | 12 de julho de 2006 |
Transformado em lei por | Presidente Luiz Inácio Lula da Silva |
Transformado em lei em | 7 de agosto de 2006 |
Em vigor | 22 de setembro de 2006 |
Histórico Legislativo | |
Primeira casa: Câmara dos Deputados | |
Nome do projeto de lei | Projeto de lei 4559/2004 |
Citação do projeto de lei | PL 4559/2004 |
Apresentado por | Presidência da República |
Apresentado em | 3 de dezembro de 2004 |
Comissões responsáveis | Segurança Social e Família, Finanças e Fiscalidade |
Primeira leitura | 13 de dezembro de 2004 |
Segunda leitura | 7 de março de 2006 |
Aprovado | 22 de março de 2006 |
Segunda casa: Senado Federal | |
Nome do projeto de lei | Projeto de Lei da Câmara n° 37, de 2006 |
Citação do projeto de lei | PLC 37/2006 |
Membro responsável | Câmara dos Deputados |
Recebido de Câmara dos Deputados em | 31 de março de 2006 |
Primeira leitura | 3 de abril de 2006 |
Segunda leitura | 11 de julho de 2006 |
Aprovado | 12 de julho de 2006 |
Resumo geral | |
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, e dá outras providências. | |
Palavras-chave | |
Violência doméstica, Violência contra a mulher, direitos da mulher | |
Estado: Em vigor |
A ementa da lei diz:[1]
“ | Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. | ” |
— LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. |