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Comissões parlamentares no Brasil
comissão de algum parlamento brasileiro, seja federal, estadual, distrital ou municipal Da Wikipédia, a enciclopédia livre
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Na política do Brasil, as comissões parlamentares são grupos de legisladores, organizados em função da matéria de sua competência, reunidos para apreciar projetos de lei e outras propostas normativas, além de exercerem papel fiscalizador. Suas deliberações legislativas tanto podem apenas preparar a apreciação pelo plenário, como tramitar em caráter conclusivo.[1]
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Para o Congresso Nacional, as Comissões estão previstas no art. 58 da Constituição Federal e são reguladas pelos regimentos internos do Senado[2] e da Câmara dos Deputados.[1]
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Congresso Nacional
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Perspectiva
Em cada uma das duas casas do Congresso Nacional brasileiro, o processo legislativo normalmente tem início por meio de Comissões Parlamentares. Cada comissão possui funções legislativas e fiscalizadoras e é guiada tanto pela Constituição Federal quanto pelos respectivos Regimentos Internos, com o objetivo de promover debates e discussões sobre as leis em elaboração, acompanhar as ações administrativas e controlar programas criados pelo Poder Executivo.[1]
Comissões permanentes
As Comissões Permanentes tem a finalidade de discutir e votar as propostas de leis que são apresentadas à Câmara manifestando uma opinião técnica sobre o assunto, por meio de pareceres, para que posteriormente esse assunto seja levado ao Plenário para votação. Para algumas proposições, essas comissões podem decidir pela aprovação ou rejeição de propostas legislativas sem que elas passem pelo Plenário da Casa. A cada nova sessão legislativa, a cada ano, os deputados que compõem determinada comissão podem ser renovados.[3]
Atualmente, existem 30 Comissões Permanentes na Câmara dos Deputados:[1]
No Senado Federal, estão ativas 15 Comissões (2025):[2]
Comissões temporárias
As Comissões Temporárias são órgãos técnicos formados por parlamentares que possuem um período definido de existência, sendo extintas expirado o prazo determinado ou alcançado o seu fim. Elas podem se dividir em três comissões específicas:
Comissões especiais
As Comissões Especiais são compostas para emitir pareceres acerca de proposições legislativas em situações especiais e/ou oferecem estudos mais aprofundados sobre temas específicos recebendo especialistas no assunto para o debate.
Comissões externas
As Comissões Externas são convocadas para lidar com um dado assunto específico que esteja situado fora da sede da respectiva casa legislativa.
Comissões parlamentares de inquérito
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) são formadas para investigar um fato determinado, em um prazo determinado.[4]
Comissões mistas
As comissões mistas são formadas por integrantes do Senado e da Câmara dos Deputados, e podem ser permanentes ou temporárias.[5]
Atualmente funcionam em caráter permanente a Comissão Mista de Orçamento e a Comissão Mista do Mercosul.
Como comissões temporárias, as comissões mistas podem apreciar denúncias contra crimes de responsabilidade cometidos por Presidente da República, pelo Vice-Presidente da República ou por um Ministro de Estado.
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Ver também
Referências
- «O Papel das Comissões». Câmara dos Deputados. Consultado em 18 de janeiro de 2017
- «Comissões Permanentes». Senado Federal. Consultado em 18 de janeiro de 2017
- «Comissões». Câmara dos Deputados. Consultado em 18 de janeiro de 2017
- «CPI e Constituição: um caso concreto» (PDF). Senado. Consultado em 18 de janeiro de 2017
- «Comissões Mistas». Câmara dos Deputados. Consultado em 18 de janeiro de 2017
Ligações externas
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