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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

autarquia federal brasileira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, responsável pelas atividades de preservação e conservação do patrimônio natural Da Wikipédia, a enciclopédia livre

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, mais conhecido pelo acrônimo IBAMA, é uma autarquia governamental federal brasileira criada em 1989 (Lei 7 735), vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; é o órgão executivo responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA, lei 6 938),[3] e por desenvolver atividades para a preservação e conservação do patrimônio natural, exercendo o controle e a fiscalização sobre o uso dos recursos naturais (água, flora, fauna, solo, etc.). Também cabe a ele conceder licenças ambientais para empreendimentos de sua competência, como os que exercem atividades que possam causar impactos ambientais de relevância nacional ou internacional.

Factos rápidos IBAMA, Organização ...
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Imagem da Operação Curuá Livre, em agosto de 2016
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Imagem de trabalhos de combate a incêndio florestal em 2016
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História

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Criado pela lei nº 7 735 de 22 de fevereiro de 1989,[4] o IBAMA foi formado pela fusão de quatro entidades brasileiras que atuavam na área ambiental: Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), Superintendência da Borracha (SUDHEVEA), Superintendência da Pesca (SUDEPE) e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF).[1] Com a fusão, ficou responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) que foi instituído pela lei nº 6 938 de 31 de agosto de 1981.[3]

Em 1990, foi criada a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMAM), ligada à Presidência da República, que tinha no IBAMA seu órgão gerenciador da questão ambiental.[5]

Entre 3 e 14 de junho de 1992, realizou-se na cidade do Rio de Janeiro a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, mais conhecida como Rio-92,[1] da qual participaram 170 países. A questão ambiental no Brasil tornou-se mais discutida, envolvendo a sociedade brasileira, que já vinha se organizando nas últimas décadas, no sentido de pressionar as autoridades brasileiras pela proteção ao meio ambiente de forma mais concisa. Desta forma foi reformulada a sua estrutura burocrática e em 16 de outubro de 1992, foi criado o MMA (Ministério do Meio Ambiente),[1] com o objetivo de estruturar a política do meio ambiente no Brasil, ao qual o IBAMA agora está vinculado (não há subordinação entre o MMA — órgão da Administração Direta — e o IBAMA, autarquia federal que compõe a Administração Indireta).

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Helicóptero em trabalhos durante uma operação

Em 2007, foi criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia responsável pela gestão das unidades de conservação nacionais, Com essa cisão, o IBAMA perdeu a competência legal pela gestão e criação das Unidades de Conservação Federais (UCs), passando a focar integralmente nas funções de licenciamento e fiscalização ambiental.

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Desenvolvimentos Recentes

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Perspectiva

A partir de 2024, o IBAMA passou a implementar novas diretrizes relacionadas à conversão de multas ambientais, priorizando projetos de restauração ecológica, recomposição de vegetação nativa e recuperação de áreas degradadas. Instruções normativas recentes, como a IN nº 14/2024 e a IN nº 28/2024, estabeleceram critérios para execução de projetos de manejo florestal sustentável, recuperação de ecossistemas e regularização ambiental. O órgão também ampliou mecanismos de compensação ambiental, além de reforçar parcerias com universidades, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil.

Em 26 de maio de 2025, o Instituto passou por uma atualização de sua estrutura organizacional com a publicação da Portaria nº 73/2025, que revisou o Regimento Interno do IBAMA. A nova norma reorganizou diretorias, coordenadorias e unidades técnicas, com o objetivo de aprimorar a gestão interna e aumentar a eficiência das ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento ambiental. A atualização também redefiniu atribuições de alguns setores, estabelecendo mecanismos mais modernos de planejamento, inteligência ambiental e integração com outros órgãos federais ligados ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

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Programas/instrumentos de financiamento e conversão de multas

Programa de Conversão de Multas Ambientais (PCMAI 2025)

O IBAMA instituiu o Programa de Conversão de Multas Ambientais (PCMAI 2025), que define diretrizes estratégicas para converter multas administrativas em projetos ambientais prioritários, com metas, eixos temáticos e critérios de seleção para apresentação de projetos beneficiários desses recursos. [6]

Projetos de recuperação com recursos de multas (exemplo de 2025)

Em 30 de junho de 2025 o IBAMA divulgou projetos selecionados para recuperar 1.300 hectares de Mata Atlântica em Santa Catarina utilizando recursos de multas ambientais, demonstrando aplicação prática do PCMAI para recuperação florestal e restauração ecológica. [7]

Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal foi criado pelo decreto lei nº 289, de 28 de fevereiro de 1967. Era uma autarquia federal do governo brasileiro vinculada ao Ministério da Agricultura encarregado dos assuntos pertinentes e relativos a florestas e afins.[8] Essa instituição foi formada a partir da extinção e fusão do Departamento de Recursos Não Renováveis (DRNR), do Conselho Florestal, do Instituto Nacional do Pinho e do Instituto Nacional do Mate.[9]

Foi extinto por meio da Lei Nº 7.732, de 14 de fevereiro de 1989 e transferiram-se seu patrimônio, os recursos orçamentários, extra orçamentários e financeiros, a competência, as atribuições, o pessoal, inclusive inativos e pensionistas, os cargos, funções e empregos para a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA (criada em 1973 e extinta em 1989) e, posteriormente, para o IBAMA, de acordo com a Lei Nº 7 735, de 22 de fevereiro de 1989.

[10][11]

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Plataformas Geoespaciais

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O IBAMA utiliza diversos sistemas de monitoramento ambiental baseados em geotecnologia, imagens de satélite e inteligência territorial. Entre as ferramentas empregadas estão plataformas de rastreamento de desmatamento, monitoramento de queimadas, acompanhamento de áreas embargadas e sistemas de gestão ambiental para licenciamento e fiscalização. Essas tecnologias permitem o cruzamento de dados geoespaciais, a geração de alertas automáticos e a identificação de infrações ambientais em tempo quase real, aumentando a precisão das operações de campo e das ações de comando e controle.

Principais plataformas:

A principal plataforma se chama PAMGIA - Plataforma de Análise e Monitoramento Geoespacial de Informação Ambiental.

Objetivos:

  • Integrar dados de diversas fontes, como satélites, drones e órgãos governamentais.

● Monitorar o desmatamento, queimadas e outros crimes ambientais em tempo real.

● Auxiliar na tomada de decisões para ações de prevenção e combate a ilícitos ambientais.

● Fornecer informações para a recuperação de áreas degradadas.

Funcionalidades:

● Análise de dados geoespaciais.

● Monitoramento em tempo real.

● Geração de alertas.

● Visualização de mapas interativos.

● Elaboração de relatórios.

Além da PAMGIA, o IBAMA também utiliza o sistema Deter, desenvolvido pelo INPE, para monitoramento quase em tempo real do desmatamento e degradação florestal na Amazônia. Esses alertas subsidiam operações de campo e processos administrativos de embargo e multa [12].

As competências do IBAMA são definidas pelo Decreto nº 12.130, de 2024, que estabelece as funções institucionais da autarquia. Entre as principais atribuições estão: exercer o poder de polícia ambiental federal; executar ações de controle, monitoramento e fiscalização ambiental; promover o licenciamento de empreendimentos de impacto nacional ou regional; garantir a qualidade ambiental; autorizar o uso sustentável dos recursos naturais; coordenar emergências ambientais; e atuar de forma supletiva quando estados ou municípios não dispõem de capacidade operacional para a proteção do meio ambiente. O decreto também reforça a necessidade de cooperação entre o IBAMA e outras entidades do SISNAMA.

Além das atividades de fiscalização, licenciamento e recuperação ambiental, o IBAMA tem investido na educação e sensibilização ambiental, promovendo programas de capacitação para gestores públicos, comunidades locais e produtores rurais, visando o uso sustentável dos recursos naturais. Desde 2023, o órgão também vem ampliando parcerias internacionais, participando de projetos de cooperação com organizações como a ONU, União Europeia e Convention on Biological Diversity (CDB), para intercâmbio de boas práticas em monitoramento ambiental e proteção da biodiversidade. Adicionalmente, o IBAMA lançou iniciativas de ciência cidadã e participação social, permitindo que cidadãos reportem infrações ambientais por meio de aplicativos e plataformas digitais, integrando dados a sistemas como PAMGIA e Deter, fortalecendo o controle ambiental em tempo quase real.

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Portaria sobre planejamento de ações civis públicas

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Em 15 de março de 2024, o IBAMA e a Procuradoria-Geral Federal publicaram uma portaria conjunta que disciplina o planejamento administrativo das ações civis públicas ajuizadas em nome do IBAMA, com o objetivo de apurar responsabilidade civil por infrações ambientais no âmbito da fiscalização da autarquia. A norma organiza critérios internos para priorização e tramitação dessas ações civis públicas. [13]

Instrução Normativa sobre recuperação de áreas degradadas (IN 14/2024)[14]

A Instrução Normativa nº 14, de 1º de julho de 2024, estabelece procedimentos para elaboração, apresentação, execução e monitoramento de Projetos de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (PRAD) submetidos ao IBAMA, detalhando requisitos técnicos e mecanismos de acompanhamento. A Instrução Normativa orienta a conversão de autos de infração em projetos de recuperação quando aplicável. [14]

Instrução Normativa sobre aproveitamento madeireiro (IN 28/2024)[15]

A Instrução Normativa nº 28/2024 regulamentou aspectos operacionais do manejo florestal e do crédito madeireiro oriundo de operações, definindo diretrizes para utilização desses créditos em sistemas de controle e monitoramento de produtos florestais. [15]

Plano de Emergência Complementar (IN 17/2025)

Em 2025 o IBAMA aprovou um Plano de Emergência Complementar (PEC) para responder a incidentes nucleares, radiológicos ou químicos associados à Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Angra dos Reis), prevendo a atuação de equipes do órgão em resposta a situações reais ou exercícios simulados. [16]

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Ver também

Referências

  1. IBAMA. «Sala de Imprensa». Consultado em 19 de janeiro de 2009. Arquivado do original em 18 de janeiro de 2009
  2. «Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981». planalto.gov.br. Presidência da República — Casa Civil — Subchefia para Assuntos Jurídicos. 31 de agosto de 1981. Consultado em 1 de maio de 2023
  3. «Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989». planalto.gov.br. Presidência da República — Casa Civil — Subchefia para Assuntos Jurídicos. 22 de fevereiro de 1989. Consultado em 1 de maio de 2023
  4. «Decreto Nº 99.604, de 13 de outubro de 1990.». planalto.gov.br. Presidência da República — Casa Civil — Subchefia para Assuntos Jurídicos. 13 de outubro de 1990. Consultado em 1 de maio de 2023
  5. «IBAMA». www.ibama.gov.br. Consultado em 28 de outubro de 2025
  6. «Projetos com recursos de multas ambientais recuperarão 1.300 hectares de Mata Atlântica em SC». Gov, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 30 de junho de 2025. Consultado em 28 de outubro de 2025
  7. «Del0289». planalto.gov.br. Consultado em 3 de outubro de 2021
  8. «O sertão formal da política brasileira de conservação da natureza». Revista Brasileira de Ciências Políticas (20). 2016. Consultado em 2 de abril de 2025 |nome1= sem |sobrenome1= em Authors list (ajuda)
  9. «L7732». planalto.gov.br. Consultado em 3 de outubro de 2021
  10. «L7735». planalto.gov.br. Consultado em 3 de outubro de 2021
  11. «DETER — Coordenação-Geral de Observação da Terra». www.obt.inpe.br. Consultado em 25 de setembro de 2025
  12. «IBAMA». www.ibama.gov.br. Consultado em 28 de outubro de 2025
  13. «IBAMA». www.ibama.gov.br. Consultado em 28 de outubro de 2025
  14. «Instrução Normativa 28, de 11 de dezembro de 2024». IBAMA. Consultado em 28 de outubro de 2025
  15. «IBAMA». www.ibama.gov.br. Consultado em 28 de outubro de 2025
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Ligações externas

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