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Príncipe do Brasil (Brasil)
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Príncipe do Brasil é, em sentido restrito, o título nobiliárquico dos filhos legítimos dos Imperadores e do herdeiro presuntivo da coroa do Império do Brasil. Em sentido lato, ocasionalmente é também utilizado para designar todos os filhos do monarca, inclusive o que têm o título de príncipe imperial.
Este artigo ou secção necessita de referências de fontes secundárias confiáveis e independentes. (Outubro de 2021) |

Apesar de por vezes ser mencionado, este título não encontra registro na Constituição do Império,[1] de 1824, tampouco em atos adicionais espedidos pelos Chefes da Casa Imperial do Brasil.
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Constituição do Império do Brasil e os títulos
A Constituição do Império do Brasil, de 1824, informa em seu artigo 105:[1]
"O Herdeiro presumptivo do Imperio terá o Titulo de "Principe Imperial" e o seu Primogenito o de "Principe do Grão Pará" todos os mais terão o de "Principes". O tratamento do Herdeiro presumptivo será o de "Alteza Imperial" e o mesmo será o do Principe do Grão Pará: os outros Principes terão o Tratamento de Alteza".
Tal artigo confirma definitivamente a inexistência do título de Príncipe do Brasil tanto pela legislação brasileira, quanto pela tradição da Casa Imperial do Brasil.
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Conselho de Estado
Outra função que os príncipes do Brasil poderiam exercer, ao completarem dezoito anos, era o de conselheiros de Estado. Diferentemente do príncipe imperial, que adquiriria tal direito automaticamente ao completar a idade requerida, os príncipes do Brasil dependiam da indicação do Imperador.[2] Caso compusessem o Conselho de Estado, não contabilizariam para o número máximo de membros deste órgão, que era de dez.[3]
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Senado do Império
Os príncipes da casa imperial brasileira eram senadores por direito, podendo exercer tal prerrogativa quando completassem vinte e cinco anos de idade.[4] A regra abrangia o Príncipe Imperial, o Príncipe do Grão-Pará e os demais Príncipes do Brasil.
Auxílio financeiro
Os príncipes brasileiros tinham assegurado o recebimento de auxílio financeiro desde seu nascimento, cujo valor era aprovado pela Assembleia Legislativa. Tal auxílio financeiro cessava-se quando da saída dos príncipes do Brasil—ou seja, quando contraíssem matrimônio com cônjuge estrangeiro e para o país de origem deste fossem viver.[5] Este auxílio financeiro era pago pelo Tesouro Público e entregue ao Mordomo-mor.[6]
No caso das princesas do Brasil, ao se casarem, era-lhes conferido um dote, após o qual cessava-se o auxílio financeiro.[7] No caso dos Príncipes, após o casamento receberiam ainda uma última parcela deste auxílio, visto que não ofereciam dote. Diferentemente das Princesas, os Príncipes que se casassem e se mantivessem no Brasil continuariam a receber o auxílio.[8]
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Príncipes e Princesas do Brasil (1822-1889)
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Ver também
Referências
- «www.planalto.gov.br». Consultado em 18 de julho de 2020
- Constituição do Brasil de 1824, artigo 144.
- Constituição do Brasil de 1824, artigo 138.
- Constituição do Brasil de 1824, artigo 46.
- Constituição do Brasil de 1824, artigo 109.
- Constituição do Brasil de 1824, artigo 114.
- Constituição do Brasil de 1824, artigo 112.
- Constituição do Brasil de 1824, artigo 113.
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