No Brasil, os feriados nacionais, estaduais e municipais são estipulados por leis, e podem ter origem civil ou religiosa conforme estabelecida pela lei nº 9.093 de 1995:[1] A Portaria Nº 442, de 27 de dezembro de 2018 do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão consolidou os feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Federal. Segundo esta portaria, no ano de 2019 o Poder Executivo Federal possui 9 feriados nacionais e 7 pontos facultativos federais. O feriado mais recente criado foi o Dia da Consciência Negra em 2024 sancionado por Lula.
São considerados pontos facultativos: a segunda e a terça-feira de Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas, a quinta-feira de Corpus Christi, o Dia do Servidor Público (28 de outubro), a véspera de Natal (24 de dezembro) e a véspera de Ano-Novo (31 de dezembro).
- os declarados em lei federal;
- a data magna do Estado fixada em lei estadual;
- os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
- os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Os feriados nacionais são definidos pelas lei federal nº 662 de 1949 (com as alterações dadas pela lei nº 10.607 de 2002),[2] e pela lei nº 6.802 de 1980.[3]
Mais informação Nome, Data ...
Fechar
Mais informação Data, Observações ...
Feriados móveis (Festas móveis do Cristianismo-Igreja Católica)
Data |
Observações |
Carnaval |
Tradicional festa popular que precede a Quaresma católica; embora não seja um feriado nacional, é rara a sua não utilização na prática. O Carnaval brasileiro, também formalmente conhecido como entrudo, é celebrado na terça-feira anterior à quarta-feira de cinzas.[7][8] Em alguns municípios não há trabalho na segunda-feira anterior também, formando assim 4 dias de Carnaval. |
Paixão de Cristo (Sexta-feira santa) |
Data religiosa na qual cristãos relembram o dia em que Jesus Cristo morreu crucificado. O feriado ocorre sempre na sexta-feira que antecede o Domingo de Páscoa. |
Corpus Christi |
Data em que a Igreja Católica comemora com Procissão Solene o Sacramento da Eucaristia, devido à impossibilidade de fazê-lo no dia de sua instituição, a Quinta-Feira Santa, uma vez que na Semana Santa não se recomendam manifestações de júbilo. Ocorre na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, que, por sua vez, acontece no domingo seguinte ao de Pentecostes. É uma data instituída como feriado em vários municípios do Brasil, apesar de oficialmente ser um ponto facultativo.[4] |
Fechar
Não é mais feriado os dias de eleições gerais[9] no Brasil. Esse dispositivo foi revogado pela Lei Nº 10.607/02. Acesso em 20 de novembro de 2019.
Datas em 2024
Mais informação Data, Dia da semana ...
Fechar
História
Em 15 de dezembro de 1990, pelo decreto nº 19.488,[10] o presidente da república Getúlio Vargas reduziu o número de feriados nacionais de doze para seis. Até então eram feriados no Brasil, segundo o citado decreto nº 19.488:
- 1 de janeiro (fraternidade universal);
- 16 de fevereiro (Dia do Estudante)
- 28 de fevereiro (Constituição de 1891);
- 21 de abril (Execução de Tiradentes);
- 1 de maio (Dia do Trabalho);
- 3 de maio (Descobrimento do Brasil, antes era comemorado nesta data);
- 13 de maio (Abolição da escravidão no Brasil);
- 14 de julho (Liberdade e Independência dos Povos Americanos);
- 7 de setembro (Independência do Brasil);
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
- 2 de novembro (Finados);
- 15 de novembro (Proclamação da República);
- 25 de dezembro (Natal).[11][12][13][14]
Este decreto nº 19.488 eliminara o feriado de Tiradentes, o qual foi restabelecido pelo decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933, assinado pelo presidente Getúlio Vargas.[15]
As festas móveis são aquelas que dependem da Páscoa, que pode ocorrer entre 22 de março e 25 de abril. Tais datas festivas ou de guarda não são feriados nacionais, mas podem ser alvo de feriados municipais, conforme prevê a lei nº 9.093/1995.[16] São elas:
A lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, incluiu entre os feriados civis, antes apenas os declarados em lei federal, a "data magna do Estado fixada em lei estadual". Todavia alguns estados instituem mais de um feriado, alguns dos quais, de caráter religioso ou social.
Mais informação Data, Feriado ...
Fechar
Por meio da lei estadual nº 2.247/2009, os feriados estaduais que caírem entre as terças e quintas-feiras são comemorados, por adiamento, nas sextas-feiras, à exceção do feriado alusivo ao aniversário do estado do Acre.[23]
Mais informação Data, Feriado ...
Fechar
Mais informação Data, Feriado ...
Data |
Feriado |
Observação/Legislação |
19 de março |
Dia de São José, santo padroeiro do Estado do Amapá |
Lei estadual nº 667, de 16 de abril de 2002 |
13 de setembro |
Criação do Território Federal (data magna) |
Art. 355 da Constituição estadual[27] |
Fechar
Mais informação Data, Feriado ...
Data |
Feriado |
Observação/Legislação |
5 de setembro |
Elevação do Amazonas à categoria de província (Data Magna) |
Lei estadual nº 25/1977[28] |
8 de dezembro |
Nossa Senhora da Conceição |
|
Fechar
Mais informação Data, Feriado ...
Fechar
Mais informação Data, Feriado ...
Data |
Feriado |
Observação/Legislação |
19 de março |
Dia de São José (Padroeiro do Ceará) |
Lei Federal nº 9.093/1995 |
25 de março |
Abolição da escravidão no Ceará (data magna)[30] |
Art. 18, parágrafo único da constituição estadual[31] |
15 de agosto |
Dia de Nossa Senhora da Assunção (Padroeira de Fortaleza) |
Lei Federal nº 9.093/1995 |
Fechar
Mais informação Data, Feriado ...
Fechar
No Distrito Federal, 2 de novembro, Dia de Finados, é feriado desde 1997[33]. A data só veio a tornar-se feriado nacional em 2002.
Mais informação Data, Feriado ...
Data |
Feriado |
Observação/Legislação |
Segunda-Feira, Oitavo Dia Após o Domingo de Páscoa |
Dia de Nossa Senhora da Penha, padroeira do estado (data magna) |
Lei estadual nº 11.010/2019[34] |
Fechar
- A data de 23 de maio é observada por marcar a colonização do solo espírito-santense. Apesar de não ser feriado estadual oficialmente, vários órgãos públicos decretam ponto facultativo[35][36]. Nessa data, a capital estadual é transferida simbolicamente para Vila Velha[37]. A data é oficialmente feriado nos municípios de Vila Velha e de Viana[38]. A ALES iniciará debate para alteração da data magna do estado para o 23 de maio devido a tradição histórica, podendo vir a ser um futuro feriado estadual.[carece de fontes].
Mais informação Data, Feriado ...
Fechar
- No aniversário da cidade de Goiás, os três poderes estaduais – Legislativo, Judiciário e Executivo – têm suas sedes simbolicamente transferidas para a antiga capital.
- A lei estadual n° 20.756/2020 revogou a que anteriormente estabelecia os feriados estaduais de Goiás – lei n° 10.460/1988. Nenhuma delas define qual é considerada a data magna do estado.
- Por sua vez, o anexo único da Portaria n° 115, de 9 de fevereiro de 2017, do Tribunal de Contas da União (TCU), informa que a data magna do estado de Goiás é 24 de outubro[40].
Mais informação Data, Feriado ...
Fechar
Mais informação Data, Feriado ...
Data |
Feriado |
Observação/Legislação |
11 de outubro |
Criação do estado (Data Magna) |
Lei estadual nº 10/1979[42] |
Fechar
Mais informação Data, Feriado ...
Fechar
- Além da data magna, o artigo 256 da constituição estadual define outros dois dias de comemorações estaduais que, todavia, não são feriados[43]:
- 16 de julho: Dia de Minas. Celebra a chegada, em 1696, da bandeira chefiada por Salvador Fernandes Furtado de Mendonça à região onde atualmente se localiza Mariana. Data originalmente instituída pela lei estadual nº 561/1979.
- 8 de dezembro: Dia dos Gerais. Celebra o estabelecimento, em 1660, daquela que viria a ser considerada a primeira cidade mineira: Matias Cardoso.
- Outra data, 2 de dezembro, costuma ser observada por marcar a criação da Capitania de Minas Gerais, em 1720[44].
Mais informação Data, Feriado ...
Fechar
Mais informação Data, Feriado ...
Data |
Feriado |
Observação/Legislação |
5 de agosto |
Fundação do Estado em 1585 e dia da sua padroeira, Nossa Senhora das Neves (Data Magna) |
Lei Estadual 3.489/1967[46] |
Fechar
Mais informação Data, Feriado ...
Fechar
- Desde 2014, por meio da lei estadual 18.384, 19 de dezembro deixou de ser feriado[49].
- Em realidade, a emancipação política do Paraná ocorreu com a promulgação do decreto imperial nº 704, de 29 de agosto de 1853[50]. Em 19 de dezembro de 1853, assumiu o primeiro presidente da província, Zacarias de Góis e Vasconcelos.
Mais informação Data, Feriado ...
Fechar
Mais informação Data, Feriado ...
Data |
Feriado |
Observação/Legislação |
19 de outubro |
Dia do Piauí (Data Magna) |
Lei estadual nº 176/1937 |
Fechar
Mais informação Data, Feriado ...
Fechar
Além desses feriados, a 3ª segunda-feira do mês de outubro, Dia do Comércio, é feriado para os comerciantes (Lei estadual 160/1977)[54] e trabalhadores da construção civil (Lei estadual nº 4.742/2006).[55]
O Rio de Janeiro não possui data magna.[56] A legislação relativa às datas comemorativas, feriados estaduais e pontos facultativos do estado se encontra consolidada pela lei 5.645/2010.[57]
Mais informação Data, Feriado ...
Data |
Feriado |
Observação/Legislação |
7 de agosto |
Dia do Rio Grande do Norte |
Lei Estadual nº 7.831, de 30 de maio de 2000[58]. |
3 de outubro |
Mártires de Cunhaú e Uruaçu (data magna) |
Lei estadual nº 8.913/2006[59] |
Fechar
Mais informação Data, Feriado ...
Data |
Feriado |
Observação/Legislação |
20 de setembro |
Dia do Gaúcho (Data Magna) |
Art. 6, parágrafo único da constituição estadual[62]; decreto nº 36.180, de 18 de setembro de 1995[63] |
Fechar
Mais informação Data, Feriado ...
Fechar
Mais informação Data, Feriado ...
Data |
Feriado |
Observação/Legislação |
5 de outubro |
Criação do estado (Data Magna) |
Art. 9 da Constituição estadual[66] |
Fechar
Mais informação Data, Feriado ...
Fechar
Caso os dias 11 de agosto e 25 de novembro coincidam com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos a essas datas são transferidos para o domingo subsequente[69].
Mais informação Data, Feriado ...
Fechar
Mais informação Data, Feriado ...
Data |
Feriado |
Observação/Legislação |
8 de julho |
Emancipação política de Sergipe (Data Magna) |
Art. 269 da Constituição estadual[71] |
Fechar
Mais informação Data, Feriado ...
Data |
Feriado |
Observação/Legislação |
5 de outubro |
Criação do estado (Data Magna) |
Lei estadual nº 98/1989[72] |
18 de março |
Autonomia do Estado (criação da Comarca do Norte) |
Lei estadual nº 960/1998[73] |
8 de setembro |
Padroeira do Estado (Nossa Senhora da Natividade) |
Lei estadual nº 627/1993[74] |
Fechar
Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. A Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996,[1] acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal. No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, o Dia de São Sebastião é feriado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.
Os estados são frequentemente criticados por instituírem feriados religiosos ou mais feriados do que lhes é permitido (no caso, apenas um relativo a data magna estadual), interferindo, com isso, nas relações trabalhistas cuja competência é exclusiva da União. Esse é caso dos feriados de terça-feira de carnaval, de São Jorge e da Consciência Negra, no Rio de Janeiro, e do feriado de 18 de junho (dia do evangélico) em Rondônia, que possuem ações diretas de inconstitucionalidade tramitando no Supremo Tribunal Federal. Do mesmo modo, o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) no Mato Grosso do Sul[75] teve seu feriado anulado após a ação de inconstitucionalidade ser julgada pelo Tribunal de Justiça do estado.[76]
BRASIL. Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 Arquivado em 4 de janeiro de 2012, no Wayback Machine..
Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências. Acesso em 21 fev. 2012.
RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 5.243, de 14 de maio de 2008. Institui, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de carnaval como feriado estadual. Acesso em 22 fev. 2012.
«Touros». Prefeitura de Touros. Consultado em 7 de março de 2014. Arquivado do original em 7 de março de 2014
SÃO PAULO. Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997 Arquivado em 4 de novembro de 2014, no Wayback Machine.. Institui, como feriado civil, o dia 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo. Diário Oficial do Estado de São Paulo Arquivado em 4 de novembro de 2014, no Wayback Machine., Poder Executivo, São Paulo, SP, 6 de março de 1997. v 107, nº 104, p. 1.